TJMA - 0800764-83.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 07:31
Juntada de Certidão
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26/11/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2023 10:50
Juntada de diligência
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22/11/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 03:04
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 10:17
Juntada de Certidão de juntada
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09/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
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08/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:25
Expedido alvará de levantamento
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01/11/2023 13:20
Conclusos para decisão
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01/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:16
Decorrido prazo de RAILTON CESAR REIS RODRIGUES em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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30/10/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 18:32
Juntada de diligência
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO São Luis (MA), Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023 AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo: 0800764-83.2022.8.10.0015 Demandante: RAILTON CESAR REIS RODRIGUES Demandado: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA AO ADVOGADO do Demandado - Advogado(s) do reclamado: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO (OAB 16780-BA), DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES (OAB 9889/B-MT) ENDEREÇO: Advogado: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO OAB: BA16780-A Endereço: Alameda Santos, - de 2161 ao fim - lado ímpar, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-101 Advogado: DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES OAB: MT9889/B Endereço: ALAMEDA DAS ROSAS, 371, COLINA VERDE, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78740-405 De Ordem do (a) MM.
Juiz (a) de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para Efetuar o PAGAMENTO VOLUNTÁRIO da Condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida a Multa prevista no art. 523, § 1° do CPC.
Fica o Demandado advertido, ainda, de que o prazo para impugnação ao valor da execução se inicia após o vencimento do prazo para pagamento voluntário, independente de penhora ou nova intimação, conforme preceitua o art. 525, do CPC.
Atenciosamente, GIZELLE SANTOS DA SILVA Auxiliar Judiciário -
25/10/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 13:51
Juntada de petição
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20/10/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:52
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:52
Juntada de despacho
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20/03/2023 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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20/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
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16/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 14:31
Conclusos para despacho
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09/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
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13/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
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22/09/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/09/2022 07:08
Conclusos para decisão
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21/09/2022 07:07
Juntada de Certidão
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19/09/2022 15:38
Juntada de recurso inominado
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19/09/2022 13:20
Juntada de petição
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06/09/2022 02:01
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800764-83.2022.8.10.0015 Promovente(s): RAILTON CESAR REIS RODRIGUES Rua Europa, S/N, Res Rio Pindaré, Bl 4, Ap 101, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 Advogado: Promovido : PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Avenida São Luís Rei de França, 32, S/C, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Telefone(s): (98)3878-8000 / (98)3878-8010 / (98)3231-8914 / (98)2108-6019 / (98)2108-6063 / (98)2108-6000 / (31)8799-7502 / (99)3321-2000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO (OAB 16780-BA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Avenida São Luís Rei de França, 32, S/C, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Telefone(s): (98)3878-8000 / (98)3878-8010 / (98)3231-8914 / (98)2108-6019 / (98)2108-6063 / (98)2108-6000 / (31)8799-7502 / (99)3321-2000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor da sentença parte final Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para, tornando definitiva a medida liminar concedida, determinar que a IES Demandada proceda ao cancelamento definitivo da dívida, assim como, a exclusão do nome do Autor do cadastro de proteção ao crédito, no prazo de 10 dias úteis, contados do trânsito em julgado da presente decisão Condeno ainda, a IES Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, contados a partir da condenação, conforme Enunciado 10, das Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Estado do Maranhão. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Sem condenação em custas ou honorários.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 02/09/2022 -
02/09/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2022 11:57
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 11:57
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/07/2022 18:04
Juntada de contestação
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03/05/2022 09:41
Juntada de Certidão
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28/04/2022 20:38
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 25/04/2022 23:59.
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04/04/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
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01/04/2022 09:53
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2022 13:17
Conclusos para decisão
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30/03/2022 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/03/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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