TJMA - 0801066-82.2021.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 11:52
Juntada de petição
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30/10/2022 17:50
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RIBEIRO MELO em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:50
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RIBEIRO MELO em 27/09/2022 23:59.
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22/09/2022 21:09
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 00:52
Publicado Sentença em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801066-82.2021.8.10.0101 SENTENÇA Considerando o pagamento espontâneo efetuado pelo(a) executado(a) relativo ao valor da condenação (id 63909941, por meio de depósito judicial datado de 09/03/2022), defiro o pedido formulado na petição de id 64834208, mediante o devido recolhimento das custas relativas ao selo do alvará judicial a ser expedido em favor do exequente e/ou advogado no importe de R$ 1.012,75 (um mil, e doze reais e setenta e cinco centavos), e outro, unicamente em nome do causídico, no importe de R$ 862,70 (oitocentos e sessenta dois reais e setenta centavos) com os acréscimos legais.
Tendo em vista que a parte autora não se insurgiu contra o quantum depositado, declaro satisfeita a obrigação a ensejar a extinção do processo. Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente. -
01/09/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
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29/06/2022 10:48
Juntada de Certidão
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28/04/2022 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/04/2022 15:26
Juntada de petição
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07/04/2022 22:27
Conclusos para decisão
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31/03/2022 09:24
Juntada de petição
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16/03/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 13:49
Conclusos para despacho
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15/03/2022 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2022 13:48
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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18/02/2022 13:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2022 23:59.
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29/01/2022 10:06
Juntada de petição
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29/11/2021 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2021 11:45
Conclusos para julgamento
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09/05/2021 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 18:58
Juntada de contestação
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24/04/2021 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RIBEIRO MELO em 23/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 10:36
Conclusos para despacho
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30/03/2021 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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