TJMA - 0846959-71.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/12/2022 10:08
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª VARA CÍVEL - COMARCA DE BALSAS
-
23/09/2022 15:35
Juntada de petição
-
30/08/2022 14:12
Juntada de petição
-
26/08/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 15:43
Juntada de diligência
-
26/08/2022 08:19
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846959-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: OSMARINO JOSE DE MELO - TO779 DEPRECADO: JUSCELINO DA SILVA ROCHA LTDA DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de mandado de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente (Decreto-lei n.º 911/69), deferido nos autos processuais registrados sob o n.º 0803321-10.2022.8.10.0026, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Balsas/MA.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Em conformidade com o Decreto-lei n.º 911/69, art. 3º, §12, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo”, pressupostos devidamente atendidos pela parte autora (Id. 69255072 c/c Id. 69255073).
Ante o exposto, DETERMINO o cumprimento da decisão contida no documento de n.º 74182839 – p.2, cuja cópia servirá de mandado de busca e apreensão, de intimação e de citação.
Após a juntada do mandado, comunique-se o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balsas/MA.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se por meio de diligência executada por Oficial de Justiça, com equilíbrio, moderação e cautela, sem causar constrangimento à parte ré, nem expô-la ao ridículo.
Por fim, considerando-se a inexistência de situação que justifique a mitigação do princípio da publicidade dos autos judiciais (CRFB/88, art. 5º, inciso LX c/c CPC/2015, art. 189), INDEFIRO o pedido de trâmite do processo em segredo de justiça.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
24/08/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 11:26
Outras Decisões
-
19/08/2022 14:44
Juntada de petição
-
19/08/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829373-60.2018.8.10.0001
Urcelina Paixao Lima
Estado do Maranhao
Advogado: Weslley Pereira Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2018 20:35
Processo nº 0829373-60.2018.8.10.0001
Urcelina Paixao Lima
Estado do Maranhao
Advogado: Weslley Pereira Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2023 16:26
Processo nº 0816949-81.2021.8.10.0000
Geap Autogestao em Saude
Carlos Alberto Sousa Saraiva
Advogado: Alexandre dos Santos Dias
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2024 09:28
Processo nº 0817211-94.2022.8.10.0000
Paulo Ricardo Mendonca da Silva
Poliana Menezes de Macedo Paixao
Advogado: Eva Biannca Fernandes Cruz Lopes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2022 15:28
Processo nº 0801262-37.2022.8.10.0127
Rozenira Menezes Delmondes
Claudio Alves de Menezes
Advogado: Thalita Tayane Cardoso Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2022 12:23