TJMA - 0836455-40.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2024 16:22
Juntada de petição
-
30/01/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 10:12
Juntada de Mandado
-
10/01/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:33
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 10:28
Juntada de termo
-
19/12/2023 10:16
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 10:16
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 10:16
Decorrido prazo de CAUE AVILA ARAGAO em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
-
15/12/2023 18:04
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:24
Juntada de petição
-
29/11/2023 11:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
29/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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29/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
29/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
29/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 15:56
Juntada de petição
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0836455-40.2021.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: B.
A.
D.
Advogados do(a) EXEQUENTE: CAUE AVILA ARAGAO - MA12139-A, LUCAS DOURADO MELO - MA15437 Réu: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME e outros Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A SENTENÇA Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença que tem como exequente B.
A.
D. e executado UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME.
A parte executada pagou voluntariamente o valor correspondente ao cumprimento de sentença, id. 103297116.
Manifestação da parte exequente id. 103591280, pugnando pelo levantamento, anuindo tacitamente com o valor depositado.
Desse modo, pela inteligência do art. 924, inciso I, c/c art. 526, parágrafo 3º, ambos do CPC/2015, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso I, c/c art. 925 do CPC/2015, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sem honorários na fase executiva, em virtude do pagamento efetuado dentro do prazo legal.
Outrossim, determino: 1) Proceda-se à transferência, via SISCONDJ, com ônus, custas recolhidas, id. 103591281, do valor de R$ 15.031,10 (quinze mil e trinta e um reais e dez centavos), entretanto, em favor dos representantes legais do credor, considerando que não há procuração nem muito menos poderes especiais nos autos em favor do advogado do exequente para receber e dar quitação; 2) Após, remetam-se os autos à Contadoria para apuração das custas processuais.
Em seguida, intimem-se o executado, por meio de seus advogados, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas processuais calculadas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Havendo pagamento arquivem-se.
Noutro lado, em não havendo quitação das custas, inscreva-se no SIAFERJ, arquivando-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, terça-feira, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA Portaria CGJ nº 3.846/2023 -
22/11/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 02:00
Decorrido prazo de CAUE AVILA ARAGAO em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:26
Juntada de petição
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06/10/2023 10:59
Juntada de petição
-
06/10/2023 03:01
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0836455-40.2021.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: B.
A.
D.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAUE AVILA ARAGAO - MA12139-A, LUCAS DOURADO MELO - MA15437 Réu: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME e outros Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A, JESSICA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA - MA17662-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS BARROS - MA5881 ATO ORDINATÓRIO 102899421 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente B A D para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior.
São Luís, Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
04/10/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/10/2023 19:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:38
Juntada de decisão
-
07/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 19:47
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
08/01/2023 19:47
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 20:06
Juntada de apelação cível
-
28/11/2022 00:27
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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22/11/2022 16:48
Decorrido prazo de CAUE AVILA ARAGAO em 09/09/2022 23:59.
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09/11/2022 14:31
Juntada de petição
-
07/11/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/10/2022 19:34
Decorrido prazo de RODRIGO DE BARROS BEZERRA em 15/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:34
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO ROSA DE MOURA em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:34
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:34
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 15/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:34
Decorrido prazo de RODRIGO DE BARROS BEZERRA em 15/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:34
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO ROSA DE MOURA em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:34
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:34
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 15/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:52
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME LOPES FONTENELLE em 15/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:52
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME LOPES FONTENELLE em 15/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 14:34
Juntada de petição
-
30/08/2022 16:48
Juntada de embargos de declaração
-
24/08/2022 01:10
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
24/08/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
24/08/2022 01:10
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
24/08/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
21/08/2022 22:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2022 22:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2022 22:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2022 10:55
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2022 08:53
Conclusos para julgamento
-
26/04/2022 10:48
Juntada de petição
-
22/04/2022 15:54
Decorrido prazo de CAUE AVILA ARAGAO em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:54
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:54
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME LOPES FONTENELLE em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:54
Decorrido prazo de RODRIGO DE BARROS BEZERRA em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:54
Decorrido prazo de LUCAS DOURADO MELO em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:14
Decorrido prazo de CAUE AVILA ARAGAO em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:14
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:14
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME LOPES FONTENELLE em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:14
Decorrido prazo de RODRIGO DE BARROS BEZERRA em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:14
Decorrido prazo de LUCAS DOURADO MELO em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 20:09
Juntada de petição
-
11/04/2022 15:28
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 07/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 10:54
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 07/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 02:48
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 20:33
Decorrido prazo de LUCAS DOURADO MELO em 25/02/2022 23:59.
-
24/03/2022 19:35
Decorrido prazo de CAUE AVILA ARAGAO em 25/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 01:21
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
17/02/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
17/02/2022 01:21
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
17/02/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 22:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 08:11
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 10:01
Juntada de contestação
-
17/11/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:29
Juntada de contestação
-
25/08/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 21:01
Juntada de petição
-
23/08/2021 14:29
Juntada de petição
-
23/08/2021 00:20
Juntada de diligência
-
23/08/2021 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 00:20
Juntada de diligência
-
22/08/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 20:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2021 20:03
Expedição de Mandado.
-
22/08/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 19:20
Outras Decisões
-
22/08/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2021 16:43
Juntada de petição
-
22/08/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 13:17
Juntada de petição
-
22/08/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2021 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2021 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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