TJMA - 0804537-61.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/10/2024 17:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            17/10/2024 17:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 03:50 Decorrido prazo de JOHN MARCEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 14:43 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 00:26 Publicado Intimação em 17/07/2024. 
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                                            18/07/2024 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 
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                                            15/07/2024 16:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/07/2024 16:35 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2024 16:27 Juntada de apelação 
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                                            07/07/2024 22:46 Juntada de apelação 
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                                            25/06/2024 02:45 Publicado Intimação em 25/06/2024. 
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                                            25/06/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            21/06/2024 15:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/06/2024 10:09 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            08/04/2024 08:44 Juntada de petição 
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                                            19/03/2024 14:17 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2024 14:16 Juntada de termo 
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                                            19/03/2024 14:16 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2024 00:42 Decorrido prazo de JOHN MARCEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 00:21 Publicado Intimação em 01/02/2024. 
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                                            01/02/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            30/01/2024 09:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/01/2024 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            01/11/2023 12:15 Decorrido prazo de JOHN MARCEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 31/10/2023 23:59. 
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                                            30/10/2023 17:28 Juntada de contrarrazões 
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                                            16/10/2023 18:13 Juntada de embargos de declaração 
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                                            09/10/2023 01:20 Publicado Intimação em 09/10/2023. 
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                                            09/10/2023 01:18 Publicado Intimação em 09/10/2023. 
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                                            07/10/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            07/10/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            06/10/2023 00:00 Intimação REG.
 
 DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804537-61.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOHN MARCEL NASCIMENTO DOS SANTOS REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOHN MARCEL NASCIMENTO DOS SANTOS, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO PAN S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
 
 Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Imperatriz (MA), data do sistema.
 
 THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023.
 
 MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 111542
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                                            05/10/2023 14:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/10/2023 14:23 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2023 14:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/09/2023 14:47 Juntada de apelação 
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                                            21/09/2023 16:32 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/10/2022 22:46 Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 15/09/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 22:46 Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 15/09/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 22:46 Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 15/09/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 22:46 Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 15/09/2022 23:59. 
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                                            27/09/2022 12:23 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2022 12:23 Juntada de termo 
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                                            05/09/2022 15:55 Juntada de réplica à contestação 
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                                            24/08/2022 20:13 Publicado Intimação em 24/08/2022. 
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                                            24/08/2022 20:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022 
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                                            23/08/2022 00:00 Intimação REG.
 
 DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804537-61.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOHN MARCEL NASCIMENTO DOS SANTOS REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
 
 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOHN MARCEL NASCIMENTO DOS SANTOS, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Certifico que, conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte autora para réplica à contestação no prazo de 15 dias.
 
 Imperatriz Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ Imperatriz-MA, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Mat. 121582 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
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                                            22/08/2022 16:13 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/08/2022 16:11 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2022 19:49 Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 27/04/2022 23:59. 
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                                            30/04/2022 15:13 Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 27/04/2022 23:59. 
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                                            12/04/2022 14:23 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            31/03/2022 09:37 Publicado Intimação em 31/03/2022. 
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                                            31/03/2022 09:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022 
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                                            29/03/2022 12:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/03/2022 12:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/03/2022 12:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/02/2022 16:36 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/02/2022 16:59 Conclusos para decisão 
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                                            21/02/2022 16:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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