TJMA - 0801474-12.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
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22/12/2022 14:58
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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18/11/2022 12:25
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 12:25
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 16/11/2022 23:59.
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10/11/2022 21:13
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 14/09/2022 23:59.
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02/11/2022 00:21
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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02/11/2022 00:21
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801474-12.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): THAYZA RAFAELA DIAS MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO OAB- MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA OAB- CE16383-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA). -
19/10/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 16:11
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2022 07:36
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 07:36
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:44
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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24/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801474-12.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): THAYZA RAFAELA DIAS MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Domingo, 21 de Agosto de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/08/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2022 08:20
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 16:46
Conclusos para despacho
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04/03/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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