TJMA - 0801939-15.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 11:49
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
06/02/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2023 11:38
Homologada a Transação
-
25/01/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 17:00
Juntada de petição
-
02/11/2022 04:34
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801939-15.2022.8.10.0015 Promovente(s) : RESIDENCIAL PRAIA GRANDE Avenida Mato Grosso, s/n, Condomínio Residencial Praia Grande, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 Telefone(s): (98)3225-1326 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : MARIA MADALENA DE OLIVEIRA Rua Valencia, SN, Praia Grande, no Apto. 103, Bloco 04, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-335 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 26/01/2023 10:45. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082213445541200000069464696 AÇÃO DE COBRANÇA - PRAIA GRANDE X MARIA MADALENA DE OLIVEIRA Petição 22082213445545500000069464701 Regimento Interno Cond Praia Grande Documento Diverso 22082213445553400000069464702 Procuração Praia Grande Procuração 22082213445614600000069464703 ata de eleição Documento Diverso 22082213445628100000069464706 Ata de taxa 167,00 Documento Diverso 22082213445650400000069464708 Ata de taxa 187,00 Documento Diverso 22082213445662700000069464712 CNPJ Cond Praia Grande Documento Diverso 22082213445713800000069464713 Convenção Cond Praia Grande Documento Diverso 22082213445720400000069464714 documento do síndico Documento Diverso 22082213445741600000069464715 Certidão Certidão 22082213515470100000069465944 Citação Citação 22082215175683200000069478620 Intimação Intimação 22082215175703200000069478621 Petição Petição 22101807024896600000073364757 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 22101807024902300000073364759 Petição Petição 22101808362685600000073368342 PROTOCOLO DE ENTREGA (2) Documento Diverso 22101808362691400000073370544 Certidão Certidão 22101909124845000000073469913 AR - AUD.
MARIA MADALENA Aviso de Recebimento 22101909124851800000073476620 Certidão Certidão 22101909132107700000073476625 Certidão Certidão 22101909570969800000073482982 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 19 de outubro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/10/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/01/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/10/2022 09:57
Juntada de Certidão
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19/10/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 09:12
Juntada de Certidão
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18/10/2022 08:36
Juntada de petição
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18/10/2022 07:02
Juntada de petição
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24/08/2022 18:01
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801939-15.2022.8.10.0015 Promovente(s) : RESIDENCIAL PRAIA GRANDE Avenida Mato Grosso, s/n, Condomínio Residencial Praia Grande, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 Telefone(s): (98)3225-1326 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : MARIA MADALENA DE OLIVEIRA Rua Valencia, SN, Praia Grande, no Apto. 103, Bloco 04, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-335 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 19/10/2022 08:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082213445541200000069464696 AÇÃO DE COBRANÇA - PRAIA GRANDE X MARIA MADALENA DE OLIVEIRA Petição 22082213445545500000069464701 Regimento Interno Cond Praia Grande Documento Diverso 22082213445553400000069464702 Procuração Praia Grande Procuração 22082213445614600000069464703 ata de eleição Documento Diverso 22082213445628100000069464706 Ata de taxa 167,00 Documento Diverso 22082213445650400000069464708 Ata de taxa 187,00 Documento Diverso 22082213445662700000069464712 CNPJ Cond Praia Grande Documento Diverso 22082213445713800000069464713 Convenção Cond Praia Grande Documento Diverso 22082213445720400000069464714 documento do síndico Documento Diverso 22082213445741600000069464715 Certidão Certidão 22082213515470100000069465944 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 22 de agosto de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
22/08/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/10/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/08/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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