TJMA - 0814351-20.2022.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 10:57
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:57
Juntada de decisão
-
01/04/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/03/2024 13:49
Juntada de contrarrazões
-
17/03/2024 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 11:06
Juntada de contrarrazões
-
10/03/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:51
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:50
Decorrido prazo de SILVIO BARBOZA CACAO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:50
Decorrido prazo de GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:50
Decorrido prazo de HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 16:10
Juntada de apelação
-
31/01/2024 02:18
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 11:16
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2023 18:44
Juntada de petição
-
18/09/2023 18:52
Juntada de petição
-
14/06/2023 10:50
Juntada de termo
-
14/06/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 10:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 10:30, 12ª Vara Cível de São Luís.
-
14/06/2023 10:16
Juntada de petição
-
13/06/2023 20:25
Juntada de protocolo
-
07/06/2023 01:12
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814351-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: SILVIO BARBOZA CACAO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: SILVIO BARBOZA CACAO OAB/SP 467328 RÉU: VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) RÉU: GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA OAB/MA 11.709 Advogados/Autoridades do(a) RÉU: ABAETE DE PAULA MESQUITA OAB/RJ 129092, HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA OAB/RJ 119748 DESPACHO Considerando a realização da Semana Estadual da Conciliação, designada para o período de 12 a 16 de junho do corrente ano, bem assim a necessidade de estímulo à solução pacífica dos conflitos e, renovo a tentativa de composição entre as partes deste feito e, designo audiência de conciliação, excepcionalmente, por sistema de videoconferência, para o dia 14.06.2023, às 10h30min, ser realizada na SALA 1.
Ficam as partes intimadas de que o acesso à sala virtual de audiências ocorrerá com o uso do link e credenciais a segui relacionados: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/12vcivelslz Usuário: nome completo (de modo que se possa identificar o interessado e permitir seu ingresso na sala) Senha: tjma1234 As partes, advogados e/ou prepostos, ao acessarem o sistema, deverão autorizar a transmissão de som e imagem, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo (computador, celular ou tablet).
O prazo de tolerância para ingresso na sala será de 10 (dez) minutos.
Ficam advertidas as partes de que a ausência injustificada à audiência ora designada, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC e que, caso não haja a composição, serão os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 05 de junho de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
05/06/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 10:30, 12ª Vara Cível de São Luís.
-
05/06/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 21:52
Juntada de petição
-
30/03/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:06
Juntada de petição
-
23/03/2023 08:30
Juntada de petição
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814351-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: SILVIO BARBOZA CACAO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: SILVIO BARBOZA CAÇÃO OAB/SP 467328 RÉU: VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) RÉU: MARIA BEATRIZ RODRIGUES DIAS OAB/MA 16884-A Advogado/Autoridade do(a) RÉU: ABAETE DE PAULA MESQUITA OAB/RJ 129092 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento do art. 1º, inciso XIL c.c. art. 3º do Provimento 22/2018-CGJMA , intimo ambas as partes acima indicadas, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do ofício de ID nº 86743546.
São Luís/MA, 14 de março de 2023.
LIRIAM TIYOKO SAMIZAVA Diretor de Secretaria. -
16/03/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:07
Juntada de petição
-
27/02/2023 16:59
Juntada de petição
-
27/02/2023 15:24
Juntada de petição
-
27/01/2023 10:54
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2023 10:05
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/12/2022 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2022 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/11/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 18:31
Juntada de petição
-
29/11/2022 15:15
Juntada de petição
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814351-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: SILVIO BARBOZA CACAO Advogado: SILVIO BARBOZA CACAO OAB/SP 467328 RÉU: VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) RÉU: MARIA BEATRIZ RODRIGUES DIAS OAB/MA 16884-A Advogado/Autoridade do(a) RÉU: ABAETE DE PAULA MESQUITA OAB/RJ 129092 DESPACHO Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORIAS E MATERIAS, proposto por SILVIO BARBOZA CACAO em face de VIP GESTAO E LOGISTICA S.A e outros.
Ao exame dos autos e, atento aos argumentos ventilados na inicial, contestação e réplica, tenho que inexistem fatos controvertidos que demandem dilação probatória, de modo que este Juízo, convence-se de que as provas já carreadas aos autos são suficientes ao julgamento, estando o feito apto à prolação de sentença, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Ademais, reputo que as preliminares ventiladas em contestação não são prejudiciais à apreciação do mérito da causa, pelo que podem ser analisadas no momento da prolação da sentença.
Contudo, em homenagem aos princípios da ampla defesa, contraditório (art. 5º, LV da CRFB/88) e da vedação à decisão surpresa (art. 9º e 10 do CPC), intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via sistema, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias para ciência e manifestação acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide ou se possuem interesse pela produção de outras provas, devendo, nesse caso especifica-las de forma justificada, demonstrando a pertinência e necessidade da sua realização e, se documental, que seja logo juntada, desde que obedeça os limites dispostos no art. 435 do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação positiva de qualquer das partes pela produção de provas, façam-me conclusos para despacho.
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, certifique-se e façam-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 16 de novembro de 2022.
Juiz CRISTIANO SIMAS SOUSA REspondendo pela 12ª Vara Cível -
23/11/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 20:36
Juntada de petição
-
17/11/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 08:30
Juntada de termo
-
18/08/2022 15:26
Juntada de réplica à contestação
-
17/08/2022 18:25
Juntada de pedido de sequestro (329)
-
16/08/2022 20:57
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814351-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: SILVIO BARBOZA CACAO Advogado: SILVIO BARBOZA CACAO OAB/SP 467328 RÉU: VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) RÉU: MARIA BEATRIZ RODRIGUES DIAS OAB/MA 16884-A Advogado/Autoridade do(a) RÉU: ABAETE DE PAULA MESQUITA OAB/RJ 129092 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 12 de agosto de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
14/08/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 20:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 20:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
10/08/2022 20:00
Conciliação infrutífera
-
09/08/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
08/08/2022 17:59
Juntada de petição
-
08/08/2022 12:45
Juntada de contestação
-
07/08/2022 17:41
Juntada de petição
-
20/06/2022 15:47
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2022 15:43
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2022 18:03
Juntada de contestação
-
18/04/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 04:04
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
13/04/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/04/2022 17:34
Juntada de petição
-
01/04/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 14:54
Juntada de petição
-
28/03/2022 19:24
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
28/03/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 18:19
Juntada de termo de declarações
-
22/03/2022 18:18
Juntada de termo de declarações
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22/03/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 15:27
Distribuído por sorteio
-
21/03/2022 15:05
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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