TJMA - 0800860-16.2022.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2024 23:59.
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23/12/2023 09:57
Juntada de petição
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15/12/2023 01:05
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 01:05
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2023 13:50
Juntada de termo de juntada
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13/12/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2023 16:01
Juntada de petição
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06/12/2023 13:07
Conclusos para decisão
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06/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
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06/12/2023 02:38
Decorrido prazo de ROZELENA MARTINS DE FREITAS em 05/12/2023 23:59.
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09/11/2023 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:05
Conclusos para decisão
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04/10/2023 14:45
Juntada de termo de juntada
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15/06/2023 08:34
Juntada de Certidão
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25/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 05:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2023 23:59.
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16/03/2023 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 08:34
Conclusos para despacho
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08/03/2023 10:49
Juntada de petição
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24/02/2023 15:45
Juntada de petição
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24/02/2023 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 10:16
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2023 17:21
Juntada de petição
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17/02/2023 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2023 13:59
Juntada de Certidão
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03/02/2023 16:39
Juntada de petição
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30/01/2023 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2023 14:05
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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17/01/2023 11:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2022 23:59.
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17/01/2023 11:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2022 23:59.
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20/10/2022 22:06
Juntada de petição
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19/10/2022 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 17:40
Julgado procedente o pedido
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19/09/2022 09:06
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 18:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2022 10:45 Vara Única de Pastos Bons.
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16/09/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800860-16.2022.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): ROZELENA MARTINS DE FREITAS Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VINICIUS CORTEZ BARROSO - MA17199-A RÉ (U): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Determino a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, para que o feito possa reunir condições de julgamento.
Designo o dia 16/09/2022, às 10:45 horas, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento na sede do Fórum, vara única desta comarca.
As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as seguintes: a) Comprovação da idade mínima de 60 (sessenta) anos, para homem, e de 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher; b) comprovação de efetivo exercício da atividade rural, como segurado especial, em período igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício (art. 143 da lei nº 8.213/91).
O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos.
Intimem-se as partes, devendo ficarem cientes que sua ausência será encarada como dispensa da produção de provas, na forma do art. 362, §2 do CPC.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 24 de agosto de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito da Comarca de Pastos Bons -Ma -
25/08/2022 21:35
Juntada de petição
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25/08/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 10:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2022 10:45 Vara Única de Pastos Bons.
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24/08/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 10:57
Conclusos para despacho
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13/07/2022 20:49
Juntada de réplica à contestação
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13/07/2022 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 13:46
Juntada de Certidão
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13/07/2022 11:47
Juntada de contestação
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23/06/2022 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 08:27
Conclusos para despacho
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21/06/2022 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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