TJMA - 0807291-13.2022.8.10.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
17/02/2025 14:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
06/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ROSALIA CRISTINA FONTENELES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:26
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 16:59
Conhecido o recurso de ROSALIA CRISTINA FONTENELES - CPF: *37.***.*63-15 (APELANTE) e não-provido
-
19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
22/01/2024 14:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/01/2024 09:12
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
18/01/2024 09:05
Juntada de petição
-
25/12/2023 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2023 16:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/10/2023 08:10
Determinada a redistribuição dos autos
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17/10/2023 18:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
13/10/2023 14:55
Juntada de petição
-
27/04/2023 15:43
Baixa Definitiva
-
27/04/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/04/2023 15:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ROSALIA CRISTINA FONTENELES em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:04
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 26/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:36
Publicado Acórdão (expediente) em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 14 de março de 2023 a 21 de março de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807291-13.2022.8.10.0060 - PJE.
Apelante : Rosalia Cristina Fonteneles.
Advogado : Caio Cesar Hercules Dos Santos Rodrigues (OAB/PI 17448).
Apelado : Itaú Unibanco S/A.
Advogado : Jose Almir Da Rocha Mendes Junior (OAB/MA 19411-A).
Proc.
De Justiça : Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SUPOSTO EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DESPACHO DETERMINANDO EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE COMPROVANTE DA PRETENSÃO RESISTIDA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
VIOLAÇÃO AO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
SENTENÇA NULA.
APELO PROVIDO.
I.
Esta E.
Corte possui consolidado posicionamento no sentido de que a exigência de comprovação da pretensão resistida não encontra amparo legal, já que inexiste tal previsão nos arts. 319 e 320 do CPC, que cuidam dos requisitos da petição inicial, não restando, portanto, configurada a hipótese do art. 321 do CPC.
II.
O comprovante de cadastro da reclamação administrativa por meio de canais de conciliação (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/ ou https://www.consumidor.gov.br) não se revela documento indispensável à propositura da demanda.
III.
Indeferir de plano a inicial em virtude da não juntada de documentos que, em verdade, não se apresentam indispensáveis à propositura da demanda revela-se nítida violação ao amplo acesso à justiça, à economia processual, à celeridade e à segurança jurídica.
IV.
Recurso provido, sem interesse ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 22 de março de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
28/03/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 09:01
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
-
21/03/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/03/2023 19:05
Juntada de parecer do ministério público
-
27/02/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 08:03
Recebidos os autos
-
27/02/2023 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
27/02/2023 08:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/02/2023 09:59
Juntada de petição
-
06/02/2023 12:23
Juntada de petição
-
16/01/2023 10:12
Juntada de petição
-
23/11/2022 10:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/11/2022 10:17
Juntada de parecer do ministério público
-
09/11/2022 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 21:07
Recebidos os autos
-
22/10/2022 21:07
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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