TJMA - 0801916-40.2022.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 23:42
Juntada de petição
-
14/07/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 08:08
Juntada de termo
-
07/07/2025 11:57
Juntada de contrarrazões
-
29/06/2025 22:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 22:13
Juntada de embargos de declaração
-
27/06/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:49
Juntada de termo
-
18/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:06
Juntada de petição
-
20/02/2025 16:15
Juntada de petição
-
19/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 08:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:08
Juntada de petição
-
08/02/2025 01:57
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:19
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:32
Juntada de termo
-
16/12/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/09/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 09:05
Juntada de termo
-
11/09/2024 11:24
Juntada de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 14:54
Juntada de petição
-
03/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:52
Juntada de petição
-
07/06/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:11
Juntada de petição
-
06/06/2024 13:59
Juntada de termo
-
10/05/2024 09:07
Juntada de petição
-
10/05/2024 01:50
Decorrido prazo de LUCAS ABREU OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 00:57
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2024 21:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 22:21
Juntada de petição
-
09/01/2024 14:59
Juntada de petição
-
14/12/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 20:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 07:45
Juntada de réplica à contestação
-
13/09/2023 01:22
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA PROCESSO Nº 0801916-40.2022.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: LUCAS ABREU OLIVEIRA [Enriquecimento sem Causa] ATO ORDINATÓRIO Citado, o réu apresentou contestação, acompanhada de documentos.
Conforme autorizado no art. 126, § 1º, do Código de Normas da CGJ/MA e art. 1º, XIV, da Portaria-TJ nº 2561/2018, por ato ordinatório promovo a intimação do autor para, querendo, apresentar RÉPLICA nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 351 e 437).
Caso na contestação tenha sido arguida a presença de algum vício sanável, compete à parte autora, no mesmo prazo de réplica, providenciar sua correção.
Se o prazo se mostrar exíguo, compete-lhe requerer a dilação de prazo, mas nunca por período superior a 30 (trinta) dias (CPC, art. 352).
Santa Luzia, 11 de setembro de 2023.
PAOLA GILLAINE SILVA OLIVEIRA PEREIRA, Auxiliar Judiciário(a), -
11/09/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 14:36
Juntada de contestação
-
23/08/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 15:30
Juntada de diligência
-
23/08/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:46
Juntada de diligência
-
16/08/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 19:06
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA LUZIA 1ª Vara 0801916-40.2022.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A RÉU:LUCAS ABREU OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico que a Ação de Execução de Título Extrajudicial não se fez acompanhar do pagamento de custas devidas.
Por ato ordinatório, praticado em conformidade com o art. 126, § 1ª, do Código de Normas da CGJ/MA e do Art. 1º, IV, do Provimento CGJ 22/2018, promovo a intimação da parte autora, abrindo-lhe prazo de 10 (dez) dias para pagamento das custas de ingresso no valor de R$ 228,98, que deve ser feito no gerador de custas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão levando em consideração o valor da causa e nº de citações a saber rural ou urbana, com valores atualizados pela Resolução GP 125/2023, em vigor desde 1º de janeiro de 2023, conforme segue: Custas Ação Execução PARÂMETROS PARA O CÁLCULO Valor da Ação R$ 2.023,09 Nº Citações Urbanas: 0 Nº Citações Rurais: 1 Nº Citações Eletrônicas: 0 Recolhimento em dobro: Não RESULTADO: 7.1 Contadoria R$ 21,77 4.5 Custas processuais R$ 86,10 6.1 Distribuição R$ 5,44 11.1.2 Cítações/Intimações Rurais R$ 75,21 Lei nº7799/02 Taxa judiciária R$ 40,46 Total: R$ 228,98 Santa Luzia, Sexta-feira, 28 de Abril de 2023 Paola Gillaíne Silva Oliveira Pereira Secretaria Judicial Substituta da 1ª Vara -
02/05/2023 03:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 14:35
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 20:23
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 12:04
Juntada de petição
-
15/09/2022 03:04
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
15/09/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0801916-40.2022.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - OAB/SP357590 REU: LUCAS ABREU OLIVEIRA Finalidade: Intimação da parte REQUERENTE do DESPACHO a seguir transcrito: " 1.
Considerando que o endereço informado na petição retro é diverso daquele constante da petição inicial, intime-se o autor para esclarecimentos em cinco dias, quando poderá, ser for o caso, emendar a inicial, alterando/esclarecendo o endereço informado naquela exordial. 2.
Diligências necessárias.
Santa Luzia/MA, 5 de setembro de 2022. Juíza MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA Titular da 1ª vara " Santa Luzia/MA, Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
05/09/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 17:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 17:06
Juntada de petição
-
17/08/2022 16:59
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA PROCESSO Nº 0801916-40.2022.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - OAB/SP357590 RÉU: LUCAS ABREU OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Ação de cobrança ajuizada em desfavor de LUCAS ABREU OLIVEIRA, com endereço incompleto, por falta de indicação do bairro (caso residente em zona urbana) ou o nome do povoado.
Faltando elementos necessários para citação do réu, com fundamento no art. 126, § 1ª, do Código de Normas da CGJ/MA e do Art. 1º, XIV, da Portaria-TJ nº 2561/2018, promovo a intimação da parte autora para no prazo de até 5 (dez) dias úteis, complementar a qualificação do réu, informando o endereço completo para fins de citação.
Santa Luzia, 14 de agosto de 2022. Darlinge Marinheiro Leal Secretária Judicial Substituta da 1ª Vara -
15/08/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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