TJMA - 0808063-59.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 14:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
13/09/2022 06:49
Decorrido prazo de JOAB DOS SANTOS TEIXEIRA *55.***.*40-70 em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 04:40
Decorrido prazo de MARCELO KELLE CARVALHO DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 04:40
Decorrido prazo de YOUXWALLET em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 04:40
Decorrido prazo de JOAB DOS SANTOS TEIXEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 04:40
Decorrido prazo de GRUPO AGUIAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 04:40
Decorrido prazo de JOSÉ RAIMUNDO ALEXANDRINO TEIXEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 03:58
Publicado Ementa em 18/08/2022.
-
18/08/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808063-59.2022.8.10.0000 PROCESSO REFERÊNCIA 0837545-83.2021.8.10.0001- São Luís Agravante: Marcelo Kelle Carvalho da Silva Advogado: Artêmio Picanço (OAB/GO 29.412) Agravados: YouXWallet, Joab dos Santos Teixeira, Grupo Águias Empreendimentos LTDA. e José Raimundo Alexandrino Teixeira Relator: Desembargador José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FRAUDE.
PIRÂMIDE FINANCEIRA.
BLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS DOS RÉUS.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I- O presente recurso combate pronunciamento do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís que, nos autos da Ação de Resilição Contratual c/c Pedido Devolução de Valor Pago e Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência, proposta em face da YouXWallet e outros, indeferiu o pedido de efeito suspensivo requerido.
II- Na origem, cuida-se de ação pela qual o autor alega ter sido vítima de fraude conhecida como “pirâmide financeira”, perpetrada pelos réus.
Sendo assim, requer a determinação de bloqueio judicial via Bacenjud nas contas dos agravados no valor total de R$ 772.232,50 (setecentos e sessenta e sete reais e noventa e um reais e quarenta centavos).
III- Alega ainda, que a fraude perpetrada pelos agravados é notória e que há perigo na demora, por isso, requer o bloqueio judicial nas contas dos réus.
III- Em sede de cognição sumária, o pleito não deve prosperar, em razão de se tratar de medida excessivamente gravosa, o que não impede que seja novamente requerida e apreciada após o contraditório.
IV- Decisão mantida.
Agravo de Instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 08 de agosto de 2022 e término no dia 15 de agosto de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
16/08/2022 17:34
Juntada de malote digital
-
16/08/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 12:40
Conhecido o recurso de GRUPO AGUIAS EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-79 (AGRAVADO) e não-provido
-
15/08/2022 20:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2022 20:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2022 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/07/2022 10:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/06/2022 13:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/06/2022 11:58
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
03/06/2022 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2022 15:37
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2022 05:18
Decorrido prazo de JOSÉ RAIMUNDO ALEXANDRINO TEIXEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 05:18
Decorrido prazo de GRUPO AGUIAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 05:18
Decorrido prazo de JOAB DOS SANTOS TEIXEIRA *55.***.*40-70 em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 05:18
Decorrido prazo de YOUXWALLET em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 05:18
Decorrido prazo de MARCELO KELLE CARVALHO DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 04:44
Decorrido prazo de JOAB DOS SANTOS TEIXEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 14:09
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2022 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2022 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 10:44
Juntada de malote digital
-
25/04/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 09:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803789-88.2018.8.10.0001
Luis Augusto Rodrigues Bandeira
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2018 15:18
Processo nº 0800889-75.2022.8.10.0007
Ana M B Ferreira
Marineia Pires de Oliveira
Advogado: Jossianny SA Lessa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2022 23:01
Processo nº 0800283-93.2022.8.10.0121
Maria de Jesus dos Santos Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rafael Pinto Alencar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2022 16:20
Processo nº 0800003-55.2021.8.10.0090
Francisca de Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: John Lincoln Pinheiro Soares
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2025 13:46
Processo nº 0800003-55.2021.8.10.0090
Francisca de Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: John Lincoln Pinheiro Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/01/2021 12:04