TJMA - 0800805-74.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2023 11:39
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
16/04/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 16:37
Homologada a Transação
-
11/04/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 14:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 13:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/04/2023 14:23
Juntada de termo
-
11/04/2023 11:43
Juntada de petição
-
10/04/2023 04:57
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
10/04/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
02/03/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 12:35
Juntada de diligência
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 17 de fevereiro de 2023.
PROCESSO: 0800805-74.2022.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DOS JASMINS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANAD NASCIMENTO ROCHA - MA17002 REQUERIDO: FRANCISCO CARLOS MARTINS QUEIROZ Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 11/04/2023 13:45 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
17/02/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2023 11:36
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 13:45 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/02/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 14:58
Juntada de termo
-
13/02/2023 16:47
Juntada de petição
-
01/02/2023 23:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/02/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0800805-74.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DOS JASMINS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANAD NASCIMENTO ROCHA - MA17002 PROMOVIDO: FRANCISCO CARLOS MARTINS QUEIROZ DESPACHO Considerando a informação prestada na certidão de ID 83339738, intime-se o exequente para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos a ata de assembleia outorgando poderes a pessoa indicada como síndico na peça de ingresso, sob pena de indeferimento da inicial executiva e, por consequência, a extinção e arquivamento do presente feito.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. (Assinado eletronicamente) Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR Auxiliar de entrância final, funcionado pelo 2º JECRC -
13/01/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:40
Decorrido prazo de FRANAD NASCIMENTO ROCHA em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:28
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
29/11/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0800805-74.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DOS JASMINS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANAD NASCIMENTO ROCHA - MA17002 PROMOVIDO: FRANCISCO CARLOS MARTINS QUEIROZ DESPACHO Considerando o lapso temporal do pedido, intime-se a exequente para juntar a ata de assembleia outorgando poderes a pessoa indicada como síndico na peça de ingresso no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. (Assinado eletronicamente) Juiz Pedro Guimarães Júnior Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 2º JECRC -
08/11/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:50
Juntada de termo
-
12/09/2022 21:09
Juntada de petição
-
25/08/2022 08:49
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUIS-MA Campus Universitário Paulo VI-UEMA (98) 3244 2691, [email protected] PROCESSO: 0800805-74.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DOS JASMINS ADVOGADO: FRANAD NASCIMENTO ROCHA – OAB/MA17002 EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MARTINS QUEIROZ DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que não foram juntados ao processo pelo exequente os boletos bancários dos respectivos débitos indicados na tabela de cálculos acostada ao ID. 67114147, os quais são imprescindíveis para a propositura da presente ação de execução de título extrajudicial.
Observo, também, a ausência da ata de assembleia outorgando poderes a pessoa indicada como síndico na peça de ingresso (ID. 67114144), já que o documento de ID. 67114153 aponta como exercente da referida atribuição pessoa estranha a lide.
Assim sendo, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os documentos em referência, sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado -
23/08/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801187-86.2022.8.10.0033
Maria da Silva Barros
Banco do Brasil SA
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2022 16:08
Processo nº 0013123-44.2002.8.10.0001
Ind de Confeccoes Sudenveste SA
Municipio de Sao Luis
Advogado: Gedeao Wolff Santos Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2002 12:42
Processo nº 0800700-55.2019.8.10.0152
Raimundo Nonato Brito Costa
Newton Francisco Machado
Advogado: Manoel Fernandes Valadares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2019 19:45
Processo nº 0807210-50.2022.8.10.0000
Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca De...
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2022 12:13
Processo nº 0005467-50.2014.8.10.0022
Maria das Gracas Rosa Santos
Claro Tv
Advogado: Roberto Luis Caron
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2014 00:00