TJMA - 0810895-42.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 02:20
Decorrido prazo de ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:20
Decorrido prazo de WUBERTT SILVA AGUIAR em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:20
Decorrido prazo de JAKELINE ALMEIDA SANTOS PEREIRA em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:25
Publicado Sentença (expediente) em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:25
Publicado Sentença (expediente) em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:25
Publicado Sentença (expediente) em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 15:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/05/2023 18:11
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 18:10
Juntada de termo de juntada
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13/03/2023 10:38
Juntada de petição
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07/03/2023 11:32
Juntada de termo de juntada
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13/01/2023 09:24
Juntada de Certidão
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27/10/2022 17:23
Juntada de petição
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11/10/2022 17:48
Juntada de petição
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06/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810895-42.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): MARIA CLEONICE DA SILVA MAIA REQUERIDA(S): JAKELINE ALMEIDA SANTOS PEREIRA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA CLEONICE DA SILVA MAIA, por Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WUBERTT SILVA AGUIAR - MA22638, ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA15016, para tomar(em) conhecimento da decisão abaixo transcrito: DECISÃO Trata-se de ação proposta por EXEQUENTE: MARIA CLEONICE DA SILVA MAIAem face do JAKELINE ALMEIDA SANTOS PEREIRA.
Intimada, a parte autora apresentou justificativa para fins de gozo de benefício de gratuidade de justiça, acompanhada de documentos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A respeito do requerimento de assistência judiciária gratuita, filio-me ao entendimento de que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 99, § 3°, do NCPC, é a de que a afirmação/declaração de insuficiência de recursos firmada pelo postulante, para fins de gozo do aludido benefício, deve se compatibilizar com os demais elementos de prova contidos nos autos.
Assim, levando em consideração o patrimônio envolvido na lide, na qual se faz a execução de contrato de locação de imóvel, e os demais elementos encartados ao feito, constato, neste momento, a ausência de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, qual seja, verossimilhança de hipossuficiência econômica, razão pela qual razão pela qual INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (dez) dias, emendar a inicial, e, consequentemente, fazer o recolhimento das custas processuais correspondentes à presente ação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
03/10/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 18:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA CLEONICE DA SILVA MAIA - CPF: *43.***.*49-87 (EXEQUENTE).
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14/09/2022 20:57
Conclusos para despacho
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06/09/2022 20:19
Juntada de petição
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06/09/2022 20:15
Juntada de petição
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01/09/2022 17:00
Juntada de petição
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16/08/2022 15:46
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810895-42.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): MARIA CLEONICE DA SILVA MAIA REQUERIDA(S): JAKELINE ALMEIDA SANTOS PEREIRA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA CLEONICE DA SILVA MAIA, por Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WUBERTT SILVA AGUIAR - MA22638, ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA15016 , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Sobre o requerimento de assistência judiciária gratuita, filio-me ao entendimento de que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 99, § 3°, do NCPC, é a de que a afirmação/declaração de insuficiência de recursos firmada pelo postulante, para fins de gozo do aludido benefício, deve se compatibilizar com os demais elementos de prova contidos nos autos.
Assim, considerando o patrimônio envolvido na lide e dos demais elementos encartados ao presente feito, constato, neste momento, a ausência de verossimilhança na afirmação de hipossuficiência econômica, razão pela qual entendo necessária a manifestação da parte autora a fim de demonstrar os requisitos legais para fins de gozo do pedido de justiça gratuita.
Diante disso, nos termos art. 99, § 2°, do CPC/2015, intime-se a parte requerente para que, dentro do prazo acima declinado (15 dias), comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Mat. 121582 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
12/08/2022 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 00:16
Conclusos para despacho
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02/05/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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