TJMA - 0802262-26.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 11:51
Determinado o arquivamento
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25/06/2023 13:13
Conclusos para despacho
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24/06/2023 00:34
Decorrido prazo de SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:32
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 23/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:03
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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10/06/2023 00:03
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802262-26.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA BENEDITA COELHO PINTO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES - OAB/MA3412 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA INTEGRATIVA que segue e cumprir o ali disposto: Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão existente na sentença e declarar a incompetência desse juízo para processar e julgar a ação em face da Caixa Econômica Federal, extinguindo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com espeque no art. 109, inciso I, da Constituição c/c art. 51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datada e assinada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 30 de Maio de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/06/2023 06:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 06:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 09:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/12/2022 14:26
Conclusos para decisão
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13/12/2022 14:24
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:07
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 21/11/2022 23:59.
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01/12/2022 01:27
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) LX – interposto embargo de declaração, providencio a intimação da parte embargada para apresentação de contrarrazões, em 05 (cinco) dias úteis; Cumpra-se.
Penalva-MA, 8 de novembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA Diretor de Secretaria Matrícula 175828 TJMA -
09/11/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 18:01
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:24
Juntada de embargos de declaração
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07/10/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 10:51
Julgado procedente o pedido
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30/08/2022 18:07
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2022 17:13
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 08:38
Juntada de petição
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25/08/2022 08:37
Juntada de petição
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25/08/2022 05:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
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25/08/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: ( ) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CERTIDÃO DE NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias; Cumpra-se.
Penalva-MA, 23/08/2022.
Margarene de Jesus Mota Ayes Técnica Judiciária Matrícula 116814 TJMA -
23/08/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 10:38
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:36
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:34
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 09:15
Conclusos para despacho
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24/04/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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