TJMA - 0012642-81.2002.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:08
Conclusos para despacho
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25/09/2025 09:55
Juntada de Certidão
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo de BENEDITO RIBEIRO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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11/06/2025 05:14
Juntada de diligência
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11/06/2025 05:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 05:14
Juntada de diligência
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10/06/2025 18:21
Juntada de petição
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06/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
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05/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BENEDITO RIBEIRO DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:08
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
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10/05/2024 09:57
Juntada de termo
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30/11/2023 15:37
Juntada de petição
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29/11/2023 03:22
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0012642-81.2002.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER(BRASIL) Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA - OAB/MA2135-A REU: RICHARD NIXON RODRIGUES SOUSA DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o pedido da Autora para realização da consulta de bens solicitada no sistema SISBAJUD (ID 93621194) em nome de RICHARD NIXON RODRIGUES SOUSA .
Entretanto, cientifique-se de que a realização de diligências ficam condicionadas ao recolhimento de custas judiciais, conforme Lei 10.590/2017, Tabela IV.
Decorrido o prazo, com o pagamento, proceda-se à realização das consultas com posterior intimação do Executado para se manifestar.
Na ausência do pagamento das custas, certifique-se e voltem imediatamente conclusos os autos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
24/11/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:51
Juntada de petição
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20/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:21
Juntada de petição
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23/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0012642-81.2002.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER(BRASIL) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA - MA2135-A REU: RICHARD NIXON RODRIGUES SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID -90715985 -, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 18 de maio de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
19/05/2023 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 07:33
Juntada de Certidão
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28/04/2023 08:56
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 14:13
Juntada de petição
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12/09/2022 11:49
Conclusos para despacho
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31/08/2022 15:41
Juntada de petição
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24/08/2022 07:35
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0012642-81.2002.8.10.0001 AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Advogado(s) do reclamante: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA (OAB 2135-MA) REQUERIDO:RICHARD NIXON RODRIGUES SOUSA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. II) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema ThemisPG. IV) Ficam as partes ainda desde já intimadas dos prazos constantes na Portaria-Conjunta nº 262021 para eliminação de processos judiciais físicos.
Nos processos cíveis, as partes possuem o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório.
Nos processos criminais, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório, o processo permanecerá no setor de Arquivo do TJMA pelo prazo de 03 anos, com exceção dos suspensos pelo artigo 366 do Código de Processo Penal.
Após esses prazos, os autos físicos serão eliminados em conformidade com os termos da Resolução-GP nº 14, de 12 de março de 2013. A(s) mídia(s) de gravação audiovisual do presente processo encontra(m)-se no sistema PJe Mídias e podem ser acessadas por meio do(s) seguintes link(s) abaixo. São Luís- MA, 22 de agosto de 2022. MYCHAEL ARAUJO CARVALHO Servidor da 2ª vara Cível de São Luís - MA -
22/08/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 11:35
Juntada de Certidão
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09/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:35
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:35
Juntada de Certidão
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23/07/2022 04:10
Juntada de volume
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20/07/2022 11:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2002
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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