TJMA - 0800308-34.2022.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 09:56
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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17/01/2023 08:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/12/2022 23:59.
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17/01/2023 08:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/12/2022 23:59.
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17/01/2023 08:34
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
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17/01/2023 08:34
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
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26/12/2022 11:30
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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08/12/2022 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800308-34.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MANOEL RODRIGUES COELHO Advogado: SUAREIDE REGO DE ARAUJO OAB: MA12508-A Endereço: desconhecido Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: LARISSA SENTO SE ROSSI OAB: MA19147-A Endereço: Avenida Soares Lopes, 998, Cidade Nova, ILHéUS - BA - CEP: 45652-065 INTIMAÇÃO/SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9099/95.
No caso vertente, verifica-se que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, apesar de devidamente intimada, ensejando, assim, a extinção do processo sem a apreciação do mérito, conforme expresso no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 (ID 77913239).
Art.51, I, da Lei nº 9099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9099/95.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, desentranhando as peças necessárias à propositura de uma nova ação, se assim desejar o promovente, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Itapecuru Mirim/MA, datada e assinada eletronicamente pelo sistema.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
29/11/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2022 17:46
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 07/10/2022 13:20.
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30/10/2022 17:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/10/2022 13:20.
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11/10/2022 17:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/10/2022 14:26
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 16:27
Audiência Una realizada para 07/10/2022 13:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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06/10/2022 11:39
Juntada de petição
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06/10/2022 11:38
Juntada de contestação
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27/09/2022 14:43
Juntada de petição
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12/08/2022 08:28
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800308-34.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MANOEL RODRIGUES COELHO Advogado: SUAREIDE REGO DE ARAUJO OAB: MA12508-A Endereço: desconhecido Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: LARISSA SENTO SE ROSSI OAB: MA19147-A Endereço: Avenida Soares Lopes, 998, Cidade Nova, ILHéUS - BA - CEP: 45652-065 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação das parte(s) para comparecer(em) a audiência designada para o dia 07/10/2022 13:20, que será realizada por vídeo conferência, indicando nos autos o número do telefone WHATSAPP E/OU EMAIL para envio do link para acesso à sala de vídeo conferência no horário agendado.
Observação: Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual poderá comparecer ao fórum local, sede deste juízo, para participar da mencionada audiência. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que tenha internet. LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/vara2ita; Usuário: Seu nome; Senha: tjma1234 Dado e passado nesta cidade de Itapecuru-Mirim (MA), Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 RAQUEL GOUDARD Secretária Judicial da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim (Assinado de ordem do MM.
Juiz, nos termos do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
09/08/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 15:32
Audiência Una designada para 07/10/2022 13:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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09/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
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14/02/2022 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2022 17:10
Conclusos para decisão
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10/01/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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