TJMA - 0841749-39.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 09:13
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
19/04/2023 05:12
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 09/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:08
Decorrido prazo de DANIELLE RIBEIRO FEITOSA em 07/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 03:32
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
05/04/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841749-39.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: SANDRO REGIS BEZERRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DANIELLE RIBEIRO FEITOSA - MA22159 SENTENÇA Cuida-se de ação de execução em que DIMENSÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA litiga contra SANDRO REGIS BEZERRA SILVA, na qual a parte autora informou a celebração de acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação, conforme petição de ID Num.80670958.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Diante da apresentação do pacto celebrado entre as partes litigantes e seu efetivo cumprimento, com vistas a solução da lide, objeto da presente demanda, pondo fim ao litígio estabelecido, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Sem custas judiciais finais em homenagem ao acordo celebrado, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
10/02/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 10:00
Homologada a Transação
-
03/02/2023 10:29
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:50
Juntada de petição
-
25/10/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 01:08
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
21/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841749-39.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: SANDRO REGIS BEZERRA SILVA DESPACHO Cuida-se de ação de execução por quantia certa em que DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. litiga contra SANDRO REGIS BEZERRA SILVA, na qual noticia a parte exequente a inadimplência da(s) parte(s) executada(s).
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial (CPC/2015, art. 798), DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação para pagamento da quantia de R$ 33.287,15.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para que efetue(m), no prazo de 3 (três) dias contados da citação, o cumprimento do mandado, acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), montante que será reduzido pela metade se, nesse prazo, houver adimplemento integral da dívida.
COM A CITAÇÃO, FICAM INTIMADO(S) o(s) executado(s), ainda, caso assim o queira, para que oponha(m) embargos à execução, prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do CPC/2015, art. 231; durante o mesmo prazo, poderá (ão) o(s) executado(s), ainda, oferecer pagamento na forma do CPC/2015, art. 916.
Transcorrido o prazo acima referido sem o cumprimento do mandado de pagamento, promova-se a penhora nos termos do art. 835 do CPC, com intimação da parte executada, ressalvada a permissibilidade do art. 829, §2º do CPC - cuja indicação, neste caso, deverá estar constante deste mandado de forma discriminada abaixo.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se por Carta Precatória.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
13/10/2022 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 15:45
Juntada de petição
-
23/08/2022 06:42
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841749-39.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: SANDRO REGIS BEZERRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC/2015 e no art. 3º do provimento nº 01/2007-CGJ, tendo em vista as custas juntadas ao id nº 72290891 e 72290893, fica a parte autora, por este ato, intimada para, em 15 (quinze) dias, apresentar guia e comprovante de custas processuais concernentes ao valor da ação.
São Luis - MA, 18 de agosto de 2022.
ELIAN GONCALVES BARROS Matrícula 166074 -
19/08/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801007-85.2021.8.10.0104
Alaide Celestina de Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Luisa do Nascimento Bueno Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2022 19:49
Processo nº 0801007-85.2021.8.10.0104
Alaide Celestina de Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2021 15:32
Processo nº 0801475-07.2022.8.10.0139
Banco do Nordeste
Manoel Carmo da Silva
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2022 16:15
Processo nº 0844114-66.2022.8.10.0001
Marco Antonio da Silva Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2024 14:04
Processo nº 0844114-66.2022.8.10.0001
Marco Antonio da Silva Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2025 16:09