TJMA - 0837294-65.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:36
Juntada de petição
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25/08/2023 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 02:05
Decorrido prazo de SAMARITANA BARBOSA VIANA PAZ em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0837294-65.2021.8.10.0001 AUTOR: SAMARITANA BARBOSA VIANA PAZ e outros (13) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A RÉU: ESTADO DO MARANHÂO DESPACHO Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
07/08/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 10:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814643-71.2023.8.10.0000
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21/07/2023 10:31
Juntada de termo
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19/07/2023 14:22
Conclusos para despacho
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03/06/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de SAMARITANA BARBOSA VIANA PAZ em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 14:45
Juntada de petição (3º interessado)
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18/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0837294-65.2021.8.10.0001 AUTOR: SAMARITANA BARBOSA VIANA PAZ e outros (13) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
16/05/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 09:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801861-32.2023.8.10.0000
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13/02/2023 17:44
Juntada de termo
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03/02/2023 13:42
Conclusos para despacho
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02/02/2023 18:23
Juntada de petição
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02/12/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:30
Conclusos para despacho
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08/11/2022 09:28
Juntada de Certidão
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04/11/2022 18:27
Decorrido prazo de SAMARITANA BARBOSA VIANA PAZ em 01/11/2022 23:59.
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19/10/2022 16:37
Juntada de petição
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07/10/2022 06:16
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0837294-65.2021.8.10.0001 AUTOR: SAMARITANA BARBOSA VIANA PAZ e outros (14) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movida por MARIA IRACEMA DE SOUSA E OUTROS em face do ESTADO DO MARANHÃO.
Na petição de ID nº 52036776, o Estado do Maranhão alegou a ocorrência de litispendência em relação à exequente Maria Iracema de Sousa, pugnando pela extinção do feito em relação à mesma, bem como sua condenação em litigância de má-fé.
Instada a se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da litispendência, pugnando pela desistência do feito, com o prosseguimento da ação em relação aos demais exequentes.
Desse modo, tendo em vista a duplicidade de execuções, bem como a possibilidade de desistência do cumprimento de sentença sem prévia anuência da parte, nos termos do art. 775 do CPC, uma vez que formulada antes da impugnação, homologo a desistência requerida, julgando o feito extinto, sem resolução do mérito em relação à exequente Maria Iracema de Sousa, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Em face do princípio da causalidade, condenando a exequente Maria Iracema de Sousa ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), cuja exigibilidade ficará suspensa, pelo prazo legal, por se tratar de parte beneficiária da Justiça Gratuita.
Outrossim, indefiro o pedido de condenação da exequente em litigância de má-fé, uma vez que não demonstrado o dolo da parte quanto à distribuição das ações.
Decorrido o prazo para eventual recurso, voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
05/10/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2022 11:36
Outras Decisões
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01/09/2022 13:13
Conclusos para despacho
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26/08/2022 12:36
Juntada de petição
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13/08/2022 07:00
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2022.
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13/08/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0837294-65.2021.8.10.0001 AUTOR: SAMARITANA BARBOSA VIANA PAZ e outros (14) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Tendo em vista a petição de ID: 52036776, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO. -
10/08/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 17:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/07/2022 23:59.
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14/06/2022 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 19:02
Juntada de petição
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30/08/2021 14:52
Conclusos para decisão
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30/08/2021 10:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 16:55
Juntada de petição
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25/08/2021 16:45
Conclusos para despacho
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25/08/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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