TJMA - 0836203-03.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 00:50
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/06/2024 09:52
Juntada de petição
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20/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:30
Conclusos para decisão
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10/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
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19/04/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 16:35
Outras Decisões
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20/03/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:54
Juntada de petição
-
17/03/2024 03:54
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 21:38
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2024 08:43
Juntada de termo
-
06/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 09:10
Juntada de petição
-
18/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
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06/12/2023 04:30
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 01:57
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836203-03.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A EXECUTADO: LINA MARIA SILVA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, gerar as custas no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, na aba gerador de custas conforme foram geradas as do id 76161767 ou entre em contato com a contadoria do Fórum, para maiores informações.
São Luís, 17 de novembro de 2023.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271. -
17/11/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 09:37
Juntada de Certidão
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16/11/2023 02:02
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 14/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:13
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 15:39
Juntada de petição
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836203-03.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - OAB/CE 1870-A EXECUTADO: LINA MARIA SILVA DOS SANTOS DESPACHO: Acolho a emenda à inicial e defiro a citação, como representante do espólio de Lina Maria Silva dos Santos, de Raimundo Pedro Silva dos Santos, com endereço na Rua Circulação Interna, Quadra D, Casa 2, Residencial Vinhais II, São Luís - MA, CEP 65071-062.
Intime-se o exequente a efetuar o recolhimento das custas da citação por via postal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da diligência.
Pagas as custas, cite-se a parte executada, por Carta, com AR, para pagar a quantia apontada na inicial - R$278.475,95 (duzentos e setenta e oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos)-, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios.
Fica ciente o executado para indicar bens passíveis de expropriação e aonde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
O executado tem 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação ou, se no prazo dos embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de constrição, para o fim de penhora.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís – MA, data do sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar, respondendo pela 16ª Vara Cível. -
26/10/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:57
Juntada de petição
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28/04/2023 00:07
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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28/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836203-03.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - OAB/CE 1870-A EXECUTADO: LINA MARIA SILVA DOS SANTOS DECISÃO: Verifica-se que a parte ré faleceu no dia 01.12.2021 (id nº 79682707), e a presente ação foi distribuída em 29.02.2022, portanto, momento posterior ao falecimento do réu.
Em que pese a sucessão processual não pode ser adotada quando o falecimento do réu acontece antes do ajuizamento da ação, haja vista a ausência de capacidade de o de cujus ser indicado no polo passivo, é necessário oportunizar ao autor a emenda da inicial para fins de regularização do polo passivo, conforme precedente do STJ - REsp nº 1987061 / DF. 022/0047973-7.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a regularização do polo passivo da ação e indicar o administrador provisório como representante judicial do espólio, caso não se comprove o ajuizamento de ação de inventário ou a existência de inventariante devidamente compromissado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
São Luís/MA, data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA Respondendo pela 16ª Vara Cível Portaria - CGJ nº 1440/2023. -
25/04/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 10:30
Outras Decisões
-
13/12/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:17
Juntada de petição
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05/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836203-03.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 EXECUTADO: LINA MARIA SILVA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº -79682702), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 1 de dezembro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
02/12/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 09:03
Juntada de Certidão
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28/11/2022 14:26
Decorrido prazo de LINA MARIA SILVA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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03/11/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 14:41
Juntada de diligência
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27/10/2022 10:19
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 17:52
Juntada de Mandado
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15/09/2022 11:42
Juntada de petição
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02/09/2022 16:59
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836203-03.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - OAB/CE 1870 EXECUTADO: LINA MARIA SILVA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado/carta de CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA L, N° 3610, BLOCO 4 A, APTO 108, MARANHÃO NOVO, SÃO LUÍS/MA, CEP 65.061-450.
São Luís, 31 de agosto de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
31/08/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:18
Juntada de petição
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10/08/2022 17:57
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836203-03.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 EXECUTADO: LINA MARIA SILVA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 70386221), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 3 de agosto de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
08/08/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 20:28
Juntada de Certidão
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21/07/2022 18:16
Juntada de termo
-
05/07/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 08:43
Conclusos para despacho
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29/06/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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