TJMA - 0809211-05.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 11:33
Remetidos os Autos (não cumpridos) para 4ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ
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01/03/2023 11:16
Juntada de Certidão
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07/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
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18/11/2022 20:12
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA DUBEUX em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:31
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA DUBEUX em 11/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:31
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA DUBEUX em 11/10/2022 23:59.
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05/10/2022 05:55
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809211-05.2022.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DEPRECANTE: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: BRUNO TEIXEIRA DUBEUX - RJ114563 DEPRECADO: C.
R.
MASCARENHAS VESTUARIOS - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerente CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO para comprovar o recolhimento das custas processuais para fins de apreciação do cumprimento da presente Carta Precatória, tendo por base na tabela de custas do TJMA (nos termos do despacho de ID 68989702).
São Luís, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
01/10/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 09:24
Juntada de Certidão
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23/08/2022 05:31
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809211-05.2022.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: BRUNO TEIXEIRA DUBEUX - RJ 114563 DEPRECADO: C.
R.
MASCARENHAS VESTUARIOS - ME DESPACHO: Não vislumbro a prova do recolhimento de custas no presente feito no destino.
Proceda a parte requerente a comprovação do recolhimento das custas processuais para fins de apreciação do cumprimento da presente CP, tendo por base na tabela de custas do TJMA.
Cumprindo-se as determinações acima, CUMPRA-SE a deprecata como solicitado e com as formalidades de praxe e advertências de lei, servindo a presente como carta/mandado de citação/intimação.
Após o cumprimento, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
São Luís/MA, 10 de junho de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
19/08/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 14:25
Conclusos para despacho
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23/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
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09/04/2022 08:37
Decorrido prazo de C. R. MASCARENHAS VESTUARIOS - ME em 08/04/2022 23:59.
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07/04/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 08:48
Juntada de diligência
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08/03/2022 08:48
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 09:24
Juntada de Certidão
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24/02/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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