TJMA - 0800169-78.2022.8.10.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/12/2022 12:26 Baixa Definitiva 
- 
                                            13/12/2022 12:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem 
- 
                                            13/12/2022 12:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/12/2022 04:22 Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES DA COSTA em 12/12/2022 23:59. 
- 
                                            13/12/2022 04:22 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2022 23:59. 
- 
                                            18/11/2022 02:38 Publicado Intimação em 18/11/2022. 
- 
                                            18/11/2022 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022 
- 
                                            17/11/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800169-78.2022.8.10.0114 RECORRENTE:RAFAEL RODRIGUES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10005-A RECORRDO: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO O art. 932, inciso IV, “c”, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar provimento a recurso que esteja contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
 
 O processo foi julgado sob as diretrizes do Tema n. 5, NUT (CNJ): N.8.10.1.000007, relativo ao incidente n. 0008932-65.2016.8.10.0000, Rel.
 
 Des.
 
 Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não tendo o recorrente se insurgido quanto a eventual superação do entendimento no caso concreto.
 
 Com fundamento no art. 932, inciso IV, do CPC, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
 
 CONDENO o recorrente ao pagamento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
 
 Honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
 
 Exigibilidade suspensa, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
 
 INTIMEM-SE.
 
 Depois do Trânsito em julgado, REMETAM à origem.
 
 Juiz HANIEL SÓSTENIS RELATOR
- 
                                            16/11/2022 16:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            16/11/2022 14:37 Conhecido o recurso de RAFAEL RODRIGUES DA COSTA - CPF: *83.***.*99-49 (RECORRENTE) e não-provido 
- 
                                            10/11/2022 14:22 Recebidos os autos 
- 
                                            10/11/2022 14:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/11/2022 14:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835385-51.2022.8.10.0001
Banco Cruzeiro do Sul S/A-Em Liquidacao ...
Lais Vanessa Silva de Souza
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2022 17:19
Processo nº 0847193-53.2022.8.10.0001
Elano Moura Silva do Nascimento
Gustavo Goncalves Ramalho 52494249880
Advogado: Elano Moura Silva do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2022 09:39
Processo nº 0801078-78.2021.8.10.0010
Kleber Galvao Viana
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Raimundo Ramos Cavalcante Bacelar
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2022 14:44
Processo nº 0801078-78.2021.8.10.0010
Kleber Galvao Viana
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2021 10:29
Processo nº 0800053-96.2017.8.10.0001
Banco do Brasil SA
Litoral Gas LTDA - ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/01/2017 10:34