TJMA - 0835385-51.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:29
Juntada de petição
-
17/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 18:35
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
16/09/2025 13:54
Juntada de petição
-
15/09/2025 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2025 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2025 10:45
Homologada a Transação
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10/09/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 10:02
Juntada de petição
-
12/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:13
Juntada de petição
-
25/11/2024 16:05
Juntada de petição
-
22/11/2024 22:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 10:12
Juntada de Edital
-
31/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/09/2024 14:23
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 09:40
Juntada de petição
-
28/08/2024 14:11
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2024 14:10
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
08/08/2024 03:23
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 10:51
Juntada de petição
-
15/07/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 13:23
Juntada de petição
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14/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 16:43
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2024 08:08
Juntada de petição
-
03/06/2024 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LAIS VANESSA SILVA DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
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22/03/2024 02:39
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:58
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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22/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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17/03/2024 03:36
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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15/03/2024 09:57
Juntada de Certidão
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15/03/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 13:27
Juntada de Edital
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12/03/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 15:20
Outras Decisões
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05/03/2024 16:28
Conclusos para despacho
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22/02/2024 02:47
Decorrido prazo de LAIS VANESSA SILVA DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:18
Juntada de apelação
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31/01/2024 01:25
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 21:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/01/2024 10:47
Juntada de petição
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18/01/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
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19/12/2023 07:05
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 01:38
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:21
Conclusos para decisão
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29/11/2023 10:48
Juntada de petição
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28/11/2023 08:45
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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18/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835385-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - OAB/SP98628 REU: LAIS VANESSA SILVA DE SOUZA DECISÃO Analisando os autos, verifico que a requerida foi citada via e-mail, contudo não houve a comprovação de ciência inequívoca desta de seu recebimento.
Não havendo a ciência inequívoca, o mero envio da correspondência eletrônica do requerido não enseja a concretização da citação da parte.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Determinação de citação via e-mail - Irresignação do requerido - Cabimento - Citação por meio eletrônico prevista no Código de Processo Civil que não se confunde com mero envio de correspondência eletrônica ao réu - Envio de e-mail que não proporciona a certeza necessária de que a parte contrária tomou ciência da demanda - Situação concreta, contudo, em que o comparecimento espontâneo do réu para recorrer contra aquela decisão configurou comparecimento espontâneo - Exercício do direito de defesa que comprova ciência inequívoca da demanda, ainda que não tenham sido outorgados poderes específicos ao patrono para receber citação - Inteligência do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil - Desnecessidade de renovação do ato citatório - Efeitos da citação, contudo, que fluirão a partir da publicação deste Acórdão a fim de resguardar o direito de defesa do réu - Recurso provido em parte, cessados os efeitos da decisão de fls. 37/38 declarada a fls. 73/74. (TJSP; Agravo de Instrumento 2100790-60.2020.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/09/2020; Data de Registro: 03/09/2020) Com isso, torno sem efeito a certidão de Id. 105722397 e determino a intimação do requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover ato que lhe compete.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz Cristiano Simas de Sousa Juiz Auxiliar de Entrância Final, funcionando -
16/11/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 14:49
Outras Decisões
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08/11/2023 08:17
Conclusos para decisão
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07/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 01:26
Decorrido prazo de LAIS VANESSA SILVA DE SOUZA em 03/11/2023 23:59.
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16/10/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 09:52
Juntada de diligência
-
06/10/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:15
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:06
Juntada de petição
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19/09/2023 05:07
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835385-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - OAB/SP 98628 REU: LAIS VANESSA SILVA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta devolvida pelos Correios (ID nº 101338622), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 15 de setembro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
15/09/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 09:09
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2023 11:41
Juntada de termo
-
25/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
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24/08/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 14:11
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:17
Juntada de petição
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25/07/2023 05:20
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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25/07/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835385-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: LAIS VANESSA SILVA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203, CPC 2015 C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018- COGER/MARANHÃO.
Que a parte autora manifeste-se da certidão do oficial de Justiça, e caso entenda necessário, informe novo endereço no prazo de cinco (05) dias.
O autor deverá recolher as custas correspondentes à diligência para que a Secretaria expeça o novo mandado ou carta.
São Luís, 12 de julho de 2023.
ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE Diretor de Secretaria. -
19/07/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 10:17
Juntada de Certidão
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01/06/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 15:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/06/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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27/05/2023 22:43
Juntada de Mandado
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23/04/2023 23:22
Juntada de Certidão
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19/04/2023 10:14
Juntada de petição
-
16/04/2023 13:18
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835385-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: LAIS VANESSA SILVA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº --), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 29 de março de 2023.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
03/04/2023 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 17:35
Juntada de diligência
-
17/02/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 17:21
Juntada de Mandado
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25/01/2023 13:45
Juntada de Certidão
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24/01/2023 08:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/01/2023 11:08
Juntada de petição
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20/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835385-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - OAB/SP 98628 REU: LAIS VANESSA SILVA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s): SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, requerendo o que entender de direito.
São Luís,16 de dezembro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
19/12/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 18:42
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:15
Juntada de Certidão
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30/11/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 18:03
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 04:31
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
22/11/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
18/11/2022 10:25
Juntada de petição
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835385-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: LAIS VANESSA SILVA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de CITAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 79466215), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 3 de novembro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
04/11/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 14:52
Juntada de termo
-
13/09/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 07:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:12
Juntada de petição
-
25/08/2022 01:40
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835385-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: LAIS VANESSA SILVA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta devolvida pelos Correios e juntada retro, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 22 de agosto de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
23/08/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:51
Juntada de termo
-
01/07/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:40
Conclusos para despacho
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24/06/2022 17:19
Distribuído por sorteio
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Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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