TJMA - 0800159-61.2022.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 09:18
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
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09/11/2022 17:34
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 17:33
Juntada de termo
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08/11/2022 12:37
Juntada de termo
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07/11/2022 10:17
Juntada de Certidão
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03/11/2022 14:07
Juntada de petição
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01/11/2022 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2022 16:32
Conclusos para decisão
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31/10/2022 16:30
Juntada de termo
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31/10/2022 16:30
Juntada de petição
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31/10/2022 11:38
Expedição de Informações por telefone.
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31/10/2022 07:38
Juntada de Certidão
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27/10/2022 14:09
Juntada de petição
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12/10/2022 06:55
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800159-61.2022.8.10.0008 PJe Requerente: JOAO DA SILVA JUNIOR Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do acórdão, bem como o pedido de execução (ID 76637841), INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no Art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, sem manifestação da parte executada, encaminhem-se os autos aos cálculos, para apuração/atualização do valor exequendo, com a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Com o retorno dos autos, proceda-se ao bloqueio pelo sistema SISBAJUD, da quantia apurada nos cálculos, utilizando o CNPJ mencionado nos autos.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
06/10/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 10:04
Conclusos para despacho
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06/10/2022 10:04
Juntada de termo
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25/09/2022 00:23
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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25/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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21/09/2022 13:27
Juntada de petição
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19/09/2022 09:46
Juntada de Certidão
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19/09/2022 09:45
Expedição de Informações por telefone.
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19/09/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 08:40
Juntada de Certidão
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19/09/2022 08:16
Recebidos os autos
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19/09/2022 08:16
Juntada de despacho
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18/05/2022 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/05/2022 13:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/05/2022 13:51
Conclusos para decisão
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17/05/2022 13:50
Juntada de termo
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17/05/2022 13:50
Juntada de Certidão
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17/05/2022 13:48
Juntada de petição
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05/05/2022 09:10
Juntada de Certidão
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05/05/2022 09:09
Expedição de Informações por telefone.
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03/05/2022 11:54
Juntada de Certidão
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03/05/2022 11:35
Juntada de recurso inominado
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19/04/2022 13:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/04/2022 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2022 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/04/2022 13:15
Julgado procedente o pedido
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19/04/2022 11:12
Juntada de petição
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18/04/2022 18:31
Juntada de contestação
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14/02/2022 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/04/2022 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/02/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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