TJMA - 0001098-33.2001.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:53
Juntada de denúncia
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05/09/2025 16:59
Juntada de réplica à contestação
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15/08/2025 23:42
Juntada de contestação
-
23/07/2025 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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23/06/2025 10:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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23/06/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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09/06/2025 10:49
Juntada de diligência
-
09/06/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 10:49
Juntada de diligência
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06/06/2025 10:13
Juntada de diligência
-
06/06/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 10:13
Juntada de diligência
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05/06/2025 09:28
Juntada de diligência
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05/06/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 09:28
Juntada de diligência
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05/06/2025 09:21
Juntada de diligência
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05/06/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 09:21
Juntada de diligência
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02/06/2025 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 09:00, 2ª Vara Cível de São Luís.
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23/05/2025 09:10
em cooperação judiciária
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23/05/2025 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 12:08
Conciliação infrutífera
-
21/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 11:42
Decorrido prazo de ENEAS DE VILHENA FRAZAO JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 11:42
Decorrido prazo de TADEU ARAUJO MORAES em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:26
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 11:34
Decorrido prazo de ARNALDO ALMEIDA PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:07
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2024 15:03
Juntada de termo
-
08/10/2024 14:06
Juntada de termo
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03/10/2024 03:00
Decorrido prazo de ENEAS DE VILHENA FRAZAO JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 03:00
Decorrido prazo de TADEU ARAUJO MORAES em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 01:11
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:27
Conclusos para decisão
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02/12/2023 00:23
Decorrido prazo de ARNALDO ALMEIDA PEREIRA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:23
Decorrido prazo de AGUINALDO ALMEIDA PEREIRA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:23
Decorrido prazo de RITA ALMEIDA PEREIRA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ENEAS DE VILHENA FRAZAO JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 13:00
Juntada de petição
-
29/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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29/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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29/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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29/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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29/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:37
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 15:35
Outras Decisões
-
09/09/2022 09:44
Conclusos para despacho
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03/09/2022 23:01
Decorrido prazo de ENEAS DE VILHENA FRAZAO JUNIOR em 25/08/2022 23:59.
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03/09/2022 23:00
Decorrido prazo de TADEU ARAUJO MORAES em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 18:14
Juntada de petição
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18/08/2022 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0001098-33.2001.8.10.0001 AUTOR: MARIA DA GRACA ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: TADEU ARAUJO MORAES (OAB 13815-MA), ENEAS DE VILHENA FRAZAO JUNIOR (OAB 3359-MA) REQUERIDO:AGUINALDO ALMEIDA PEREIRA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. II) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema ThemisPG. IV) Ficam as partes ainda desde já intimadas dos prazos constantes na Portaria-Conjunta nº 262021 para eliminação de processos judiciais físicos.
Nos processos cíveis, as partes possuem o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório.
Nos processos criminais, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório, o processo permanecerá no setor de Arquivo do TJMA pelo prazo de 03 anos, com exceção dos suspensos pelo artigo 366 do Código de Processo Penal.
Após esses prazos, os autos físicos serão eliminados em conformidade com os termos da Resolução-GP nº 14, de 12 de março de 2013. A(s) mídia(s) de gravação audiovisual do presente processo encontra(m)-se no sistema PJe Mídias e podem ser acessadas por meio do(s) seguintes link(s) abaixo. São Luís- MA, 16 de agosto de 2022. MYCHAEL ARAUJO CARVALHO Servidor da 2ª vara Cível de São Luís - MA -
16/08/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 08:39
Juntada de Certidão
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09/08/2022 14:01
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:11
Juntada de volume
-
19/07/2022 16:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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