TJMA - 0802859-53.2022.8.10.0026
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:12
Decorrido prazo de GRACIENE PEREIRA MENEZES em 27/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:48
Juntada de petição
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30/07/2025 10:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/07/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 10:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/07/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 22:15
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:50
Decorrido prazo de ALUISIO AUGUSTO BRAUNA MAGALHAES JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:50
Decorrido prazo de GRACIENE PEREIRA MENEZES em 13/05/2025 23:59.
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09/06/2025 16:24
Juntada de petição
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07/05/2025 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
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26/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:19
Juntada de petição
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26/03/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/03/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 12:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/03/2025 20:44
Outras Decisões
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20/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:29
Juntada de petição
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20/03/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:09
Juntada de petição
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03/10/2024 04:03
Decorrido prazo de ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 04:03
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES DE SOUSA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:33
Juntada de petição
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11/09/2024 02:58
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
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15/08/2023 18:50
Juntada de petição
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02/08/2023 17:04
Juntada de petição
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28/06/2023 02:36
Decorrido prazo de KAUAN GUIMARAES DA SILVA RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 11:20
Juntada de diligência
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15/06/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 15:53
Conclusos para despacho
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16/08/2022 15:40
Juntada de petição
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12/08/2022 01:33
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Processo nº 0802859-53.2022.8.10.0026 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a abertura de inventário judicial dos bens deixados por Raimundo da Silva Rodrigues (certidão de óbito inclusa).
Nomeio inventariante a Sra.
Graciane Pereira Menezes, alegadamente companheira do de cujus.
Intime-se a inventariante para prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, também para, dentro de 20 (vinte) dias da data em que prestou o compromisso, apresentar as primeiras declarações, na forma do art. 620, do CPC, observando em particular: a) Qualificação completa do inventariado e indicação de meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente); b) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo; c) Relação completa e individualizada de cada um dos bens dos espólio; d) Atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio; e) Juntada das certidões negativas de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal; Verifico que constam dos documentos que instruem a inicial certidão atualizada da CENSEC acerca da inexistência de testamentos deixados pelo autor da herança.
Apresentadas as primeiras declarações, tornem conclusos para conferência de sua regularidade formal, dos documentos que as instruem (notadamente os comprobatórios da qualidade de herdeiros, dos bens e direitos inventariados), bem como para apreciação do pleito de gratuidade de justiça.
Cumpra-se.
Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas -
09/08/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 14:47
Conclusos para despacho
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21/06/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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