TJMA - 0803727-37.2019.8.10.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
19/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:35
Juntada de certidão
-
19/08/2025 09:30
Juntada de certidão
-
18/08/2025 15:02
Juntada de contrarrazões
-
24/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2025 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 16:18
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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28/06/2025 00:45
Decorrido prazo de PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/06/2025 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2025 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 12:19
Recurso Especial não admitido
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21/05/2025 10:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/05/2025 15:50
Juntada de termo
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20/05/2025 08:51
Juntada de contrarrazões
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28/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2025 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 07:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 07:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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22/04/2025 18:52
Juntada de recurso especial (213)
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14/03/2025 10:03
Decorrido prazo de LEONARDO TRINTA E FARIAS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:03
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA VIEIRA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2025 00:24
Publicado Acórdão (expediente) em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/02/2025 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2025 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/02/2025 16:18
Juntada de certidão
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30/01/2025 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/12/2024 16:30
Juntada de petição
-
12/12/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
11/12/2024 14:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/03/2024 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO TRINTA E FARIAS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA VIEIRA JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/03/2024 15:17
Juntada de contrarrazões
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28/02/2024 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/02/2024 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO TRINTA E FARIAS em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:07
Decorrido prazo de PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA VIEIRA JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 22:54
Juntada de embargos de declaração (1689)
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18/12/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 14/12/2023.
-
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 12:19
Conhecido o recurso de PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (APELANTE) e provido
-
08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:05
Juntada de certidão
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05/12/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/12/2023 21:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/12/2023 11:25
Juntada de parecer do ministério público
-
20/11/2023 19:45
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 19:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 12:01
Recebidos os autos
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10/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/11/2023 12:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/09/2023 11:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/09/2023 11:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/09/2023 08:50
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/09/2023 12:52
Determinada a redistribuição dos autos
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22/06/2023 17:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/06/2023 14:05
Juntada de parecer do ministério público
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14/06/2023 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 00:09
Decorrido prazo de PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 10/05/2023 23:59.
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24/04/2023 15:59
Publicado Decisão (expediente) em 17/04/2023.
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24/04/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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17/04/2023 06:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2023 06:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/04/2023 06:30
Juntada de Certidão
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16/04/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/04/2023 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803727-37.2019.8.10.0058 APELANTE: PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP ADVOGADO: DR.
Leonardo T Farias OAB/MA 9.974 e outro APELADO: MUNICíPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA. contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar.
Verifico que resta configurada a incompetência deste Colegiado para tratar da matéria, já que a competência para tanto pertence às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 20, A, II, do RITJMA.
Dessa forma, reconheço a incompetência deste órgão e determino a redistribuição destes autos às Câmaras de Direito Público.
São Luís (MA), 10 de abril de 2023 DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS -
13/04/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 11:49
Declarada incompetência
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10/04/2023 17:06
Conclusos para decisão
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24/03/2023 16:11
Recebidos os autos
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24/03/2023 16:11
Conclusos para despacho
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24/03/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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