TJMA - 0800834-20.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 18:11
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:44
Outras Decisões
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19/04/2023 15:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/03/2023 23:59.
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13/04/2023 09:03
Conclusos para decisão
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13/04/2023 09:03
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:55
Juntada de petição
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09/02/2023 14:46
Juntada de petição
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06/02/2023 03:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800834-20.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: VANIA MARIA RODRIGUES GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNA RAFAELA PEREIRA CAMPOS - MA13014-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A D E C I S Ã O Conforme certidão (id n. 82123857), a parte requerente formula pedido de cumprimento de sentença nos autos.
Com efeito, em petição sob id n. 75764233, a parte autora requer o cumprimento de sentença com a intimação do executado para pagamento do montante da condenação.
Na oportunidade, apresenta planilha de cálculos de atualização da condenação.
Diante do trânsito em julgado do Acórdão que deu parcial provimento ao recurso interposto para redução do valor da condenação em danos morais, determino que o executado seja intimado para efetuar o pagamento voluntário da condenação, conforme cálculos do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora forçada com aplicação da multa do art. 523, §1º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pinheiro (MA), 11 de janeiro de 2023 CARLOS ALBERTO MATOS BRITO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Pinheiro/MA, designado pela Portaria – CGJ – 27/2023 -
18/01/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 11:30
Outras Decisões
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08/12/2022 10:26
Conclusos para despacho
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08/12/2022 10:25
Juntada de Certidão
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07/12/2022 20:10
Decorrido prazo de VANIA MARIA RODRIGUES GOMES em 23/09/2022 23:59.
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07/12/2022 20:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/09/2022 23:59.
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21/09/2022 23:11
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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21/09/2022 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PRAÇA José Sarney, 593, - PINHEIRO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Pinheiro, MA, 14 de setembro de 2022.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800834-20.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: VANIA MARIA RODRIGUES GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNA RAFAELA PEREIRA CAMPOS - MA13014-A Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, e com base no provimento nº 22/2018, XXXII – intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
MARCELO COSME FERREIRA MOREIRA Servidor Judicial -
14/09/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2022 10:36
Juntada de petição
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09/09/2022 11:52
Recebidos os autos
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09/09/2022 11:52
Juntada de decisão
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27/10/2021 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/10/2021 12:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/09/2021 09:44
Conclusos para decisão
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01/09/2021 11:55
Juntada de Certidão
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01/09/2021 11:51
Juntada de Certidão
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01/09/2021 10:36
Juntada de contrarrazões
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31/08/2021 10:33
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 11:51
Juntada de Certidão
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23/08/2021 11:49
Juntada de Certidão
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07/08/2021 01:18
Decorrido prazo de VANIA MARIA RODRIGUES GOMES em 14/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:12
Decorrido prazo de VANIA MARIA RODRIGUES GOMES em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/07/2021 23:59.
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19/07/2021 22:28
Juntada de recurso inominado
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07/07/2021 00:44
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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06/07/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 12:18
Julgado procedente o pedido
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24/05/2021 10:36
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 10:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/05/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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20/05/2021 10:23
Juntada de petição
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19/05/2021 17:16
Juntada de contestação
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19/05/2021 16:44
Juntada de petição
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07/05/2021 01:00
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2021 15:53
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/05/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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26/04/2021 22:53
Outras Decisões
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07/04/2021 14:52
Conclusos para decisão
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07/04/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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