TJMA - 0800002-72.2022.8.10.9002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 10:19
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 10:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:06
Juntada de Ofício da secretaria
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08/11/2022 04:29
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 04:06
Decorrido prazo de POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 04:06
Decorrido prazo de HELENO MOTA E SILVA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 04:06
Decorrido prazo de ABIA SILVA ALMEIDA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 04:06
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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25/10/2022 11:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/10/2022 00:25
Publicado Intimação de acórdão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0800002-72.2022.8.10.9002 Polo ativo: IMPETRANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SUNSET BOULEVARD Advogado(s) do reclamante: ALEX DE OLIVEIRA SILVA (OAB 13245-MA), HELENO MOTA E SILVA (OAB 5692-MA), POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI (OAB 10690-MA) Polo passivo: IMPETRADO: JUIZ DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 20599662. IMPERATRIZ-MA, 10 de outubro de 2022 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
10/10/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 15:18
Denegada a Segurança a CONDOMINIO RESIDENCIAL SUNSET BOULEVARD - CNPJ: 35.***.***/0001-47 (IMPETRANTE)
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30/09/2022 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2022 08:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2022 01:10
Decorrido prazo de POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI em 19/08/2022 06:00.
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20/08/2022 01:10
Decorrido prazo de ABIA SILVA ALMEIDA em 19/08/2022 06:00.
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20/08/2022 01:10
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA SILVA em 19/08/2022 06:00.
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20/08/2022 01:10
Decorrido prazo de HELENO MOTA E SILVA em 19/08/2022 06:00.
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20/08/2022 01:10
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 19/08/2022 06:00.
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16/08/2022 00:07
Publicado Intimação de pauta em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0800002-72.2022.8.10.9002 Polo ativo: IMPETRANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SUNSET BOULEVARD Advogado(s) do reclamante: ALEX DE OLIVEIRA SILVA (OAB 13245-MA), HELENO MOTA E SILVA (OAB 5692-MA), POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI (OAB 10690-MA) Polo passivo: IMPETRADO: JUIZ DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 22/09/2022 e término às 14:59h do dia 29/09/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 12 de agosto de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
12/08/2022 08:14
Juntada de Certidão
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12/08/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 09:47
Conclusos para decisão
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13/06/2022 09:37
Juntada de Certidão
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11/06/2022 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:42
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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17/05/2022 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 17:09
Juntada de petição
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13/04/2022 01:25
Decorrido prazo de ABIA SILVA ALMEIDA em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 01:25
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 12/04/2022 23:59.
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29/03/2022 01:52
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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26/03/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 16:09
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:04
Juntada de Informações prestadas em mandado de segurança
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14/03/2022 14:02
Juntada de malote digital
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10/03/2022 11:08
Juntada de Ofício
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07/03/2022 11:24
Não Concedida a Medida Liminar
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15/02/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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