TJMA - 0839016-03.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 23:40
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 23:39
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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14/04/2023 17:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0839016-03.2022.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 02/03/2023, às 11h30min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
PRESENTES: Juiz de Direito: Dr.
Marcelo José Amado Libério Conciliador: Antonio dos Santos Cerqueira Junior Advogada: Dra.
Morghanna Kellen Sousa Carvalho OAB/MA 23.531 Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra.
Ana Silvia Lustosa Fiquene AUSENTES: Autor(a): Elizanete Teixeira Soares Aberta audiência o magistrado constatou que a parte autora embora devidamente intimada a comparecer a audiência não compareceu, nem justificou sua ausência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim, de acordo com o dispositivo acima, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento pessoal da parte autora à audiência.
Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação, proposta por Elizanete Texeira Soares em face do Estado do Maranhão com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento da parte autora à audiência deste Juizado.
Condenando o autor ao pagamento de custas em caso de repropositura da ação.
São Luís, 02 de Março de 2023.
Dr.
Marcelo José Amado Libério.
Juiz de Direito.
Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado.
Eu, Antonio dos Santos Cerqueira Junior, Conciliador, digitei e subscrevi.
Dr.
Marcelo José Amado Libério Juiz de Direito titular do JEFAZ Assinatura Eletronica -
02/03/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/03/2023 11:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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02/03/2023 11:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/03/2023 08:50
Juntada de petição
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13/02/2023 10:18
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:57
Juntada de Certidão
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25/08/2022 14:55
Juntada de contestação
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16/08/2022 00:51
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0839016-03.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: ELIZANETE TEXEIRA SOARES DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 02/03/2023, às 11:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
São Luís, data do sistema. MARCO ADRIANO RAMOS DA FONSECA Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: cópia do presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
12/08/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 17:22
Conclusos para despacho
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12/07/2022 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/03/2023 11:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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12/07/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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