TJMA - 0802485-76.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 17:27
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 02:03
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:01
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 07/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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21/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 17:17
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2023 07:10
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 07:10
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 08:30, Vara Única de Penalva.
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05/10/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 02:59
Juntada de petição
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19/09/2023 16:44
Juntada de petição
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23/08/2023 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 08:30, Vara Única de Penalva.
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23/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:27
Pedido de inclusão em pauta
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22/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:16
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 11/05/2023 23:59.
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08/05/2023 11:09
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:43
Juntada de contestação
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26/04/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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26/04/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: ( ) XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito; Cumpra-se.
Penalva-MA, 24/04/2023.
Margarene de Jesus Mota Ayres Técnica Judiciária Matrícula 116814 TJMA -
24/04/2023 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 07:44
Juntada de Certidão
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20/04/2023 13:54
Recebidos os autos
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20/04/2023 13:54
Juntada de contrarrazões
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25/10/2022 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/10/2022 20:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/10/2022 18:22
Conclusos para decisão
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10/10/2022 06:41
Juntada de recurso inominado
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10/10/2022 06:41
Juntada de recurso inominado
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28/09/2022 01:32
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802485-76.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA ALDINA SILVA CAMPOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA 12953 REQUERIDO(A)(S): Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.CAROLINA DE SOUSA CASTRO.Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/09/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 16:47
Indeferida a petição inicial
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15/08/2022 11:29
Conclusos para despacho
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15/08/2022 09:36
Juntada de petição
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15/08/2022 09:32
Juntada de petição
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03/08/2022 15:47
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802485-76.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA ALDINA SILVA CAMPOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 REQUERIDO(A)(S): Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovar seu INTERESSE-NECESSIDADE na presente ação, devendo apresentar prévio requerimento administrativo indeferido ou negado apto a comprovar tentativa de resolução administrativa da suposta lide, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/08/2022 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 09:11
Conclusos para despacho
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07/07/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 15:37
Conclusos para despacho
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11/05/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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