TJMA - 0800858-23.2020.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 14:07
Arquivado Definitivamente
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08/10/2022 01:07
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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08/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800858-23.2020.8.10.0008 | PJE Requerente: CLAUDIO MOREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264-A Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para tomar ciência do alvará judicial expedido em seu favor.
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário -
05/10/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 15:09
Juntada de termo
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05/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2022 07:26
Conclusos para decisão
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03/10/2022 07:26
Juntada de termo
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03/10/2022 06:18
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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01/10/2022 11:41
Juntada de petição
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800858-23.2020.8.10.0008 PJe Requerente: CLAUDIO MOREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264-A Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 22/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO a parte autora para tomar ciência da juntada de comprovante de depósito judicial, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís-MA, 29 de setembro de 2022.
GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário -
29/09/2022 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 07:26
Juntada de Certidão
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28/09/2022 15:48
Juntada de petição
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17/09/2022 12:27
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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17/09/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800858-23.2020.8.10.0008 PJe Requerente: CLAUDIO MOREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264-A Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do acórdão, bem como o pedido de execução (ID 75052218), INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no Art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, sem manifestação da parte executada, encaminhem-se os autos aos cálculos, para apuração/atualização do valor exequendo, com a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Com o retorno dos autos, proceda-se ao bloqueio pelo sistema SISBAJUD, da quantia apurada nos cálculos, utilizando o CPF/CNPJ mencionado nos autos.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
09/09/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 06:52
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 12:23
Conclusos para despacho
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31/08/2022 12:23
Juntada de termo
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31/08/2022 11:48
Juntada de petição
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30/08/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 13:30
Juntada de Certidão
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30/08/2022 13:16
Recebidos os autos
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30/08/2022 13:16
Juntada de despacho
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08/02/2021 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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08/02/2021 11:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/02/2021 08:34
Conclusos para decisão
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08/02/2021 08:34
Juntada de Certidão
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05/02/2021 22:48
Juntada de contrarrazões
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02/02/2021 07:22
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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28/01/2021 02:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/01/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 08:25
Juntada de Ato ordinatório
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20/01/2021 16:57
Juntada de contrarrazões
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20/01/2021 16:52
Juntada de recurso inominado
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12/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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11/01/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 08:10
Juntada de Ato ordinatório
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30/12/2020 11:06
Juntada de recurso inominado
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09/12/2020 14:32
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/12/2020 14:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/12/2020 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/12/2020 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2020 11:42
Juntada de protocolo
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09/11/2020 16:16
Juntada de petição
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05/11/2020 11:18
Juntada de contestação
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01/10/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2020 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/12/2020 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/09/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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