TJMA - 0008954-71.2014.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:48
Outras Decisões
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17/12/2024 11:44
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:44
Juntada de termo
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08/10/2024 12:30
Juntada de petição
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19/09/2024 01:50
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:53
Juntada de petição
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09/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:08
Juntada de juntada de ar
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01/04/2024 12:44
Juntada de petição
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04/03/2024 23:13
Juntada de petição
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04/03/2024 23:02
Juntada de petição
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06/02/2024 15:40
Juntada de petição
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01/02/2024 17:03
Juntada de juntada de ar
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28/11/2023 16:41
Juntada de protocolo
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27/11/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 14:57
Juntada de petição
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29/09/2023 15:46
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0008954-71.2014.8.10.0040 Autor(a)(e)(s): ZANCHETTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP e outros Endereço: ZANCHETTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP RUA SETE Nº 12, ENTRE A CEMAR E A GARAGEM DA EMPRESA TRANSBRASILIANA, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65903-320 Telefone(s): (99)3524-6555 / (99)3525-3939 JOSE ZANCHETT RUA 7 Nº 12, SALA 2, SUPER QUADRA 602, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65903-320 Advogado(a)(s): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598 Ré(u)(s): JOSE ELENILSON VILA NOVA e outros Endereço: Advogado(a)(s): DESPACHO Inicialmente, intime-se a parte exequente para recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, bem como para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Cumprida a determinação, intime-se o devedor, por seu advogado, para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, além de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC/2015, art.523, §1º).
Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (CPC/2015, art.523, §2º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, a Secretaria deverá certificar a circunstância e remeter os autos à Contadoria Judicial, para apuração do montante (CPC/2015, art.523, §1º).
Após, voltem conclusos os autos para que se proceda à penhora no sistema BACENJUD.
Inexistindo saldo, ou sendo ele insuficiente, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC/2015, art.523, §3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC/2015, art.525).
Nesta, o executado deverá observar o disposto no art.525, § 1º, do CPC/2015.
Oferecida a impugnação, intime-se o impugnado, por seu advogado, para apresentar resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz-MA, data registrada no sistema.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível -
27/09/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 11:46
Conclusos para despacho
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11/04/2023 11:46
Juntada de termo
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11/04/2023 11:45
Processo Desarquivado
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21/03/2023 11:09
Juntada de petição
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15/03/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 08:46
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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10/08/2022 23:11
Decorrido prazo de JOSE ZANCHETT em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 17:24
Decorrido prazo de ZANCHETTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 05/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 16:02
Juntada de petição
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01/08/2022 11:42
Juntada de petição
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30/07/2022 09:02
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0008954-71.2014.8.10.0040 ESPÓLIO DE: ZANCHETTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, JOSE ZANCHETT Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598 Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598 ESPÓLIO DE: JOSE ELENILSON VILA NOVA, VANDERLEI MARIO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 27 de julho de 2022.
Eu BRUNNA ARRUDA COELHO, Técnico Judiciário, fiz digitar.
BRUNNA ARRUDA COELHO Técnico Judiciário -
27/07/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 15:53
Juntada de Certidão
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25/07/2022 09:32
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
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19/05/2022 11:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2014
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Custas • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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