TJMA - 0801770-77.2022.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 14:48
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA CARVALHO SOUSA em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:47
Decorrido prazo de JORDEANE CAVALCANTE CARVALHO em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:21
Decorrido prazo de CLEZIO CAVALCANTE CARVALHO em 03/02/2023 23:59.
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30/03/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
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12/01/2023 17:29
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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12/01/2023 17:29
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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12/01/2023 17:28
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0801770-77.2022.8.10.0128 CLASSE CNJ: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] REQUERENTE: D.
C.
C.
S.
POVOADO SÃO JOSE, SN, ZONA RURAL, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 C.
C.
C.
POVOADO SÃO JOSÉ, SN, ZONA RURAL, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 JORDEANE CAVALCANTE CARVALHO POVOADO SÃO JOSÉ, SN, ZONA RURAL, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado: BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR OAB: PI15057 Endereço: desconhecido Advogado: KESIAVANE SALAZAR DE AZEVEDO OAB: CE44368 Endereço: RUA JOSE MARIO VIANA DA SILVA, 88, COITE, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-000 Advogado: MARCONE PINTO NINA DE SOUSA OAB: MA22571 Endereço: AVENIDA PIQUI, 678-a, casa, AVENIDA PIQUI, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de produção antecipada de provas.
Vieram os autos conclusos após a determinação de emenda.
Passo a decidir.
A produção antecipada de provas segue o rito disciplinado pelo art. 381 e seguintes do NCPC.
Entendo que restou devidamente justificada a necessidade de antecipação da prova consistente na apresentação de prova documental, no caso, o contrato de seguro pactuado pelo falecido com a parte requerida.
Consta também dos autos a prévia denegação adminsitrativa ao pedido de apresentação do documento.
Desta forma, com base no art. 382 do NCPC, oportunidade em que esclareço que o juízo não poderá pronunciar-se acerca dos fatos, bem como, que não se admite defesa ou recurso neste rito (salvo da decisão que denegar o pedido, o que não é o caso), determino que a parte requerida seja citada para no prazo de 15 dias apresentar o(s) documento(s) solicitados pela parte autora.
Apresentados os documentos, intime-se a parte autora para extração de cópias nos termos do art. 383 do NCPC e, após, arquivem-se os autos.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara da comarca de São Mateus -
08/12/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 02:30
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 24/10/2022 23:59.
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20/09/2022 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2022 12:21
Outras Decisões
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14/09/2022 13:22
Conclusos para decisão
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14/09/2022 13:22
Desentranhado o documento
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14/09/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2022 13:21
Juntada de Certidão
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13/09/2022 19:38
Juntada de petição
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05/09/2022 19:01
Decorrido prazo de CLEZIO CAVALCANTE CARVALHO em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 17:43
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA CARVALHO SOUSA em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 17:43
Decorrido prazo de JORDEANE CAVALCANTE CARVALHO em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 12:51
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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05/08/2022 12:51
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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05/08/2022 12:51
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
men PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO DESPACHO Trata-se de ação intitulada de exibição de documentos.
Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. A despeito do nome atribuído à ação pela parte autora observo que sua pretensão, tendo por base a disciplina do NCPC, consiste, basicamente em produção antecipada de provas nos moldes do art. 381 daquele diploma, caracterizada, apenas, pelo fato da prova cuja produção é pretendida consistir na apresentação de um documento (contrato de seguro pactuado pelo falecido com a parte requerida). Desta forma, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias emende a inicial ao rito discplinado pelo art. 381 do NCPC.
Cumpra-se. São Mateus, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de direito titular da 2ª vara -
03/08/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 16:21
Conclusos para despacho
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26/07/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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