TJMA - 0800236-92.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 06:57
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800236-92.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RAPHAEL Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO SOUSA SILVA - MA14474 REQUERIDO(A): KAUE SIQUEIRA CAMPOS SANTANA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Verifico que em petição atravessada na movimentação de id41801191 a parte exequente solicitou a desistência da presente ação.
No caso em apreço, dispensada a anuência da parte executada, inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Por conseguinte, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do feito, JULGANDO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, aqui aplicado de forma subsidiária.
Intime-se apenas a parte exequente.
Após, proceda-se ao cancelamento de eventual audiência designada, bem como ao arquivamento os autos, com a observância das formalidades de estilo.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
São Luís, 01/03/2021.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º JECRC -
03/03/2021 16:28
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 06:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RAPHAEL em 02/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 15:06
Extinto o processo por desistência
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01/03/2021 14:00
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 14:00
Juntada de termo
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01/03/2021 12:39
Juntada de petição
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23/02/2021 05:16
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800236-92.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RAPHAEL Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO SOUSA SILVA - MA14474 REQUERIDO(A): KAUE SIQUEIRA CAMPOS SANTANA DESPACHO Vieram-me conclusos. Para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá juntar os seguintes documentos: a) juntar aos autos de onde provêm a cobrança de R$ 1.000,00 (um mil reais), vencida em 05/09/2020, uma vez que a taxa condominial tem valor de R$ 350,00 (id 40987616). b) demonstrar, para fins de interesse processual, que tentou solucionar o entrave administrativamente, por meio de notificação escrita, por whatsapp ou por e-mail. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Intime-se. São Luís-MA, 18/02/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º JECRC -
19/02/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 16:53
Conclusos para despacho
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10/02/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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