TJMA - 0840733-50.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
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12/09/2022 09:09
Transitado em Julgado em 26/08/2022
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04/09/2022 02:11
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 25/08/2022 23:59.
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04/09/2022 02:11
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 25/08/2022 23:59.
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03/08/2022 05:57
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840733-50.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA GORROCHATEGUI IRIGOYEN Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - OAB/MA6682-A REU: LOJAS RIACHUELO SA SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por VERONICA GORROCHATEGUI IRIOGOYEN em face de LOJAS RIACHUELO S/A, ambos devidamente qualificadas nos autos.
Em seguida, a autora peticionou nos autos, manifestando sua desistência da ação (ID 71885799). É o Relatório.
Decido.
Pela atual sistemática do Código de Processo Civil, é lícito ao autor desistir da ação, sem anuência da parte contrária, quando realizada antes do oferecimento da resposta, conforme estabelece o art. 485, §4º, do CPC.
E, no caso, não há qualquer resposta do réu, que sequer foi citado.
Assim, diante da manifestação do autor pela extinção do processo, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, haja vista que não houve angularização processual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
01/08/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 10:01
Extinto o processo por desistência
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22/07/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 16:35
Juntada de petição
-
20/07/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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