TJMA - 0801424-33.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 17:01
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 16:59
Transitado em Julgado em 24/08/2022
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03/09/2022 10:17
Decorrido prazo de SELMHA CARLA CARVALHO E SILVA DOS REIS em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2022 21:12
Juntada de diligência
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02/08/2022 07:27
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0801424-33.2021.8.10.0138 SENTENÇA Tratam-se os autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO promovida por PEDRO ALVES DE CARVALHO em favor de JOAO VIEIRA DE CARVALHO NETO.
A parte autora informou que não possui mais interesse na continuidade do presente feito, e requereu pela extinção do processo sem resolução do mérito(ID 54144579).
Após, vieram os autos conclusos. É o necessário relatar.
DECIDO.
Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação.
Dito isso, HOMOLOGO a desistência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único do CPC) e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e registro.
P.R.I.
De Vargem Grande/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Juiz Titular da Comarca de Vargem Grande/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
29/07/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 14:12
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 23:54
Extinto o processo por desistência
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08/10/2021 00:09
Juntada de petição
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11/09/2021 16:37
Conclusos para decisão
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11/09/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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