TJMA - 0804030-02.2017.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2022 04:20
Decorrido prazo de Presidente da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços de Notas e Registro em 30/09/2022 23:59.
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23/09/2022 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2022 18:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/09/2022 02:32
Publicado Acórdão (expediente) em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
Órgão Especial Mandado de Segurança Cível nº 0804030-02.2017.8.10.0000 Impetrante: Gabriella Dias Caminha de Andrade Advogada: Maira de Jesus Freitas Passos (OAB/MA 8139-A) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços de Notas e Registro – Edital 001/2016, Des.
José Luiz Oliveira de Almeida Litisconsorte: Estado do Maranhão Defesa: Procuradoria Geral do Estado do Maranhão Relator: Raimundo Moraes Bogéa EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
FASE DE APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS.
NÃO COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA JURÍDICA.
CERTIDÕES.
NÃO CONFORMIDADE COM O EDITAL.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
CONDUTA DA AUTORIDADE REGULAR.
ORDEM NEGADA. 1.
A documentação comprobatória apresentada pela impetrante na fase de prova de títulos, embora demonstre a habilitação em feitos como causídica, não mencionam quais os atos privativos da categoria eventualmente praticados por ela nos processos, de sorte que não poderiam ser pontuados pela comissão do concurso. 2.
No caso em tela, as certidões que apenas atestam a habilitação da impetrada como causídica são inaptas para fins de pontuação no referido certame, vez que segundo o caderno editalício, há a necessidade de cinco atos privativos por ano para a obtenção de nota na fase de títulos. 3.
Conduta da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços de Notas e Registro, na figura do presidente como indigitada autoridade coatora, foi regular e adequada. 4.
Não demonstração do direito líquido e certo pela impetrante. 5.
Ordem denegada. ACÓRDÃO DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, denegaram a segurança pleiteada, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os excelentíssimos senhores desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (relator), Sebastião Joaquim Lima Bonfim, Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, Gervásio Protásio Dos Santos Júnior, Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, José Gonçalo De Sousa Filho, José Jorge Figueiredo Dos Anjos, José De Ribamar Castro, Angela Maria Moraes Salazar, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, Raimundo José Barros De Sousa, Vicente De Paula Gomes De Castro, José Luiz Oliveira De Almeida, José De Ribamar Fróz Sobrinho, Lourival De Jesus Serejo Sousa, Maria Das Graças De Castro Duarte Mendes, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Cleones Carvalho Cunha, Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Antonio Fernando Bayma Araujo e Paulo Sérgio Velten Pereira.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Dr.
Danilo Jose de Castro Ferreira.
Sessão Virtual do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 24 e término 31 de agosto de 2022. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
19/09/2022 17:38
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 15:29
Denegada a Segurança a GABRIELLA DIAS CAMINHA DE ANDRADE - CPF: *54.***.*92-68 (IMPETRANTE)
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01/09/2022 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2022 11:08
Juntada de parecer do ministério público
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16/08/2022 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 14:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2022 13:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/08/2022 03:39
Decorrido prazo de GABRIELLA DIAS CAMINHA DE ANDRADE em 09/08/2022 23:59.
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06/08/2022 01:11
Decorrido prazo de GABRIELLA DIAS CAMINHA DE ANDRADE em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 01:10
Decorrido prazo de Presidente da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços de Notas e Registro em 05/08/2022 23:59.
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02/08/2022 17:46
Juntada de petição
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02/08/2022 02:28
Publicado Decisão (expediente) em 02/08/2022.
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02/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 09:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/08/2022 09:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/08/2022 09:58
Juntada de Certidão
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01/08/2022 07:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/08/2022 00:00
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL Nº Único: 0804030-02.2017.8.10.0000 Mandado de Segurança Cível – São Luís (MA) Impetrante : Gabriella Dias Caminha de Andrade Impetrado : Presidente da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços de Notas e Registro Decisão – O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida: Cuida-se de embargos de declaração em mandado de segurança, julgados na 1ª Sessão Virtual do Tribunal Pleno, iniciada em 09/02/2022 e encerrada em 16/02/2022, sob a relatoria do Desembargador Raimundo Moraes Bogéa (id. 15187393), o qual transitou em julgado em 30/03/2022, conforme certidão de id. 15742890.
Analisando os autos, observo que, com a criação do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça[1], instituído na sessão plenária de 20/07/2022, o Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, relator substituto, determinou o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Distribuição, conforme decisão de id. 18843715.
O presente mandamus veio redistribuído à minha relatoria, contudo, é pertinente alertar que o relator deste writ, Desembargador Raimundo Moraes Bogéa, foi eleito para compor o Órgão Especial, razão pela qual determino o retorno dos autos à sua relatoria.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida [1] Lei Complementar Estadual nº 250, de 09 de junho de 2022. -
29/07/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 16:39
Declarada incompetência
-
29/07/2022 01:21
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 09:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/07/2022 09:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2022 09:13
Juntada de Certidão
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27/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Pleno Mandado de Segurança Cível nº 0804030-02.2017.8.10.0000 Impetrante: Gabriella Dias Caminha de Andrade Advogada: Maira de Jesus Freitas Passos (OAB/MA nº 8139-A) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços de Notas e Registro Outros interessados: Estado do Maranhão Defesa: Procuradoria Geral do Estado do Maranhão Relator: Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Distribuição para a devida redistribuição ao Órgão Especial, em virtude da alteração de competência estabelecida pela Resolução-GP nº 722022.
Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís-MA, data registrada no sistema. Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Relator Substituto -
26/07/2022 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
26/07/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 11:49
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/05/2022 13:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/05/2022 13:34
Juntada de parecer do ministério público
-
03/05/2022 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 13:00
Juntada de petição
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30/03/2022 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 11:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/03/2022 06:31
Decorrido prazo de GABRIELLA DIAS CAMINHA DE ANDRADE em 14/03/2022 23:59.
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07/03/2022 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2022 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/02/2022 09:52
Juntada de Certidão de julgamento
-
08/02/2022 10:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2022 14:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/01/2022 14:04
Pedido de inclusão em pauta
-
31/01/2022 14:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/12/2021 13:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/12/2021 09:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/12/2021 09:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/12/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 10:18
Juntada de Certidão
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23/11/2021 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de Presidente da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços de Notas e Registro em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:25
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Do Concurso Público de Serviço de Notas e de Registro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em 19/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2020 15:11
Juntada de diligência
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05/08/2020 08:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/08/2020 08:58
Juntada de termo
-
04/08/2020 22:53
Juntada de embargos de declaração (1689)
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04/08/2020 16:22
Juntada de petição
-
04/08/2020 16:15
Juntada de petição
-
03/08/2020 11:59
Juntada de petição
-
28/07/2020 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 10:42
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 10:28
Juntada de Certidão
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28/07/2020 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 28/07/2020.
-
28/07/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2020
-
24/07/2020 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 08:40
Conhecido o recurso de GABRIELLA DIAS CAMINHA DE ANDRADE - CPF: *54.***.*92-68 (IMPETRANTE) e não-provido
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08/07/2020 21:28
Deliberado em Sessão - Julgado
-
08/07/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 08:33
Incluído em pauta para 08/07/2020 09:00:00 Sala das Sessões Plenárias.
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25/06/2020 17:44
Juntada de termo
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23/06/2020 16:12
Pedido de inclusão em pauta
-
15/06/2020 14:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/09/2019 11:53
Juntada de petição
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14/09/2018 11:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/09/2018 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/09/2018 11:20
Recebidos os autos
-
14/09/2018 11:20
Juntada de Certidão
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30/08/2018 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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30/08/2018 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2018 15:37
Juntada de Certidão
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06/08/2018 13:55
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/08/2018 12:58
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/08/2018 08:56
Incluído em pauta para 03/08/2018 09:00:00 Sala das Sessões Plenárias.
-
24/07/2018 08:36
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
19/07/2018 10:10
Incluído em pauta para 20/07/2018 09:00:00 Sala das Sessões Plenárias.
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03/07/2018 14:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/06/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 07:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/06/2018 07:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 00:18
Decorrido prazo de Presidente da Comissão de Concurso do TJMA, Des. Vicente de Paula Gomes de Castro em 18/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO em 12/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2018 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO em 09/05/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 24/04/2018.
-
24/04/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 16:56
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2018 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2018 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 08:29
Conclusos para decisão
-
17/04/2018 20:56
Juntada de Petição de agravo interno
-
22/03/2018 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 22/03/2018.
-
22/03/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 11:48
Expedição de Mandado.
-
20/03/2018 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2018 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 10:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2018 10:54
Conclusos para decisão
-
19/03/2018 10:23
Recebidos os autos
-
19/03/2018 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
16/03/2018 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
16/03/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 10:31
Conclusos para decisão
-
06/02/2018 09:59
Recebidos os autos
-
06/02/2018 09:59
Redistribuído por determinação judicial em razão de encaminhamento
-
29/01/2018 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
29/01/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 16:36
Juntada de Petição de informativo
-
22/01/2018 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2018.
-
09/01/2018 08:41
Conclusos para decisão
-
09/01/2018 07:59
Recebidos os autos
-
09/01/2018 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
09/01/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
19/12/2017 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2017 15:24
Declarado impedimento ou suspeição
-
04/12/2017 07:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 08:17
Juntada de petição
-
29/11/2017 08:40
Conclusos para decisão
-
29/11/2017 08:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO em 23/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2017 04:48
Publicado Despacho (expediente) em 31/10/2017.
-
31/10/2017 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 15:34
Expedição de Mandado.
-
27/10/2017 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2017 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2017 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 00:26
Decorrido prazo de GABRIELLA DIAS CAMINHA DE ANDRADE em 04/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 16:31
Conclusos para decisão
-
27/09/2017 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2017 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2017 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 22:46
Conclusos para decisão
-
12/09/2017 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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