TJMA - 0814422-22.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:38
Decorrido prazo de GISELLE PORTUGAL GOMES em 20/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:38
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 20/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:38
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 20/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:38
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 20/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:52
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 23:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:07
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/01/2025 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 17:22
Juntada de petição
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27/12/2024 11:43
Juntada de petição
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25/12/2024 16:45
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 14:19
Juntada de petição
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06/12/2024 07:39
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 06:31
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 06:31
Decorrido prazo de GISELLE PORTUGAL GOMES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 06:31
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 05/12/2024 23:59.
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14/11/2024 10:45
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/11/2024 10:45
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 10:45
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/11/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 12:05
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:33
Juntada de petição
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23/10/2023 17:05
Outras Decisões
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07/12/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 08:15
Juntada de Certidão
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06/12/2022 11:57
Juntada de Certidão
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06/12/2022 10:23
Juntada de petição
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02/12/2022 10:57
Decorrido prazo de GISELLE PORTUGAL GOMES em 30/11/2022 23:59.
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02/12/2022 10:57
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 30/11/2022 23:59.
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02/12/2022 10:57
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 30/11/2022 23:59.
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02/12/2022 10:57
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 09:39
Juntada de petição
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29/11/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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23/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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18/11/2022 10:59
Conclusos para decisão
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18/11/2022 10:58
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:51
Juntada de réplica à contestação
-
09/11/2022 17:06
Juntada de petição
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814422-22.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMMANUEL LUIZ DA CUNHA DIAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GISELLE PORTUGAL GOMES - MA19627, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575-A REU: CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 Advogado/Autoridade do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por EMMANUEL LUIZ DA CUNHA DIAS em face de CLARO TELECOM PARTICIPAÇÕES S/A e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, devidamente qualificados.
Compulsando minuciosamente os autos, verifico que a parte autora realizou acordo com a requerida CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A nos termos estabelecidos no documento de ID 78690940.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se e determino de plano, o prosseguimento do feito em relação a segunda requerida FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, que diga-se de passagem já apresentou Contestação no ID 78612437, devendo portanto, a parte autora ser intimada para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Terça-feira, 25 de Outubro de 2022 Jamil Aguiar Da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
04/11/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 09:25
Homologada a Transação
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25/10/2022 18:29
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 18:28
Juntada de Certidão
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25/10/2022 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2022 11:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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25/10/2022 11:21
Conciliação frutífera
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19/10/2022 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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19/10/2022 08:07
Juntada de petição
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18/10/2022 17:20
Juntada de Certidão
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23/08/2022 08:59
Juntada de petição
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22/08/2022 17:30
Juntada de termo
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09/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:26
Juntada de Certidão
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09/08/2022 04:58
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814422-22.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EMMANUEL LUIZ DA CUNHA DIAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GISELLE PORTUGAL GOMES - MA19627, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575-A REUS: CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Tendo em vista a manifestação expressa do autor pela realização de audiência de conciliação, CITEM-SE os demandados para integrarem a relação processual, e após, INTIMEM-SE para comparecerem, acompanhados de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís, localizado à Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, cabendo ao CEJUSC, conforme a disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
Não havendo a conciliação, poderão as partes demandadas contestarem a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, sob pena de revelia, tudo nos termos deste despacho e da petição inicial (cópia em anexo), onde presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Por oportuno, advirto que o não comparecimento injustificado do autor ou dos réus à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Intimem-se o autor e seu patrono para cientificá-los da data da audiência designada.
Registre-se no processo eletrônico (PJe) a data da audiência.
Serve o presente despacho como mandado para cumprimento, com a necessária observância dos requisitos relacionados no art. 250 do CPC c/c art. 157 do Código de Normas da CGJ e art. 14, § 2º do Prov.
CGJ nº 08/2017.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de julho de 2022.
Jamil Aguiar da Silva - Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível.
AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação, determinada no despacho em epígrafe, ficou designada para o dia 19/10/2022, às 11:00, a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum Des.
Sarney Costa - Térreo), conforme Certidão de ID 72526020 dos autos. -
05/08/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 11:37
Juntada de Certidão
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29/07/2022 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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15/07/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 22:19
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 12/05/2022 23:59.
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27/05/2022 11:15
Conclusos para despacho
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27/05/2022 11:15
Juntada de Certidão
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10/05/2022 17:35
Juntada de petição
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28/03/2022 07:44
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Custas • Arquivo
Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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