TJMA - 0800404-73.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:07
Juntada de petição
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04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 07:29
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:46
Recebidos os autos
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26/05/2025 08:46
Juntada de despacho
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03/12/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:01
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:07
Juntada de contrarrazões
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22/11/2024 12:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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11/11/2024 17:57
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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11/11/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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01/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:02
Juntada de apelação
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24/10/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 15:01
Indeferida a petição inicial
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12/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:03
Juntada de petição
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18/04/2024 02:38
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 06:28
Juntada de petição
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22/03/2024 01:49
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2023 09:17
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
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13/09/2023 05:02
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 05:02
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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19/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800404-73.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) Requeridos: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: (...) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do NOVO CPC e no provimento nº. 22/2018 - CGJ, art. 3º, intimo a parte autora através de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO apresentada pelo requerido no ID nº. 73933732.
Tutóia/MA, 17 de agosto de 2023 PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/08/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
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29/08/2022 20:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/08/2022 23:59.
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17/08/2022 12:17
Juntada de contestação
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26/07/2022 10:36
Publicado Citação em 26/07/2022.
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26/07/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Processo: 0800404-73.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MANOEL PEREIRA DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, na forma do art. 98, do NCPC, até que sobrevenha comprovada modificação da situação financeira afirmada.
No caso em comento, entendo necessário tão somente proceder-se à citação do (a) requerido (a) ante o princípio da celeridade e da economia processual, destacando-se que a conciliação poderá ser tentada a qualquer momento, razão pela qual postergo a audiência prevista no art. 334, do CPC para momento eventual e oportuno, inexistindo, assim, qualquer prejuízo às partes.
Assim sendo, proceda-se à CITAÇÃO da parte requerida, consignando-se que, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe que caso não conteste a ação, serão reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme previsão do art. 344, do CPC.
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
O PRESENTE DESPACHO, QUANDO CABÍVEL, SUBSTITUI O COMPETENTE MANDADO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia -
22/07/2022 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 09:09
Conclusos para despacho
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18/02/2022 09:09
Juntada de Certidão
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31/01/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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