TJMA - 0803076-38.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/05/2023 10:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/05/2023 08:50 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2023 08:50 Juntada de despacho 
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                                            25/10/2022 11:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            24/10/2022 19:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/10/2022 08:32 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2022 14:46 Juntada de petição 
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                                            16/09/2022 20:03 Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2022. 
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                                            16/09/2022 20:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022 
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                                            16/09/2022 14:16 Publicado Intimação em 12/09/2022. 
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                                            16/09/2022 14:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022 
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                                            09/09/2022 00:00 Intimação VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803076-38.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LEANE OLIVEIRA SANTOS MARTINS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
 
 ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação.
 
 Condeno a parte autora em custas e honorários, porém suspendo-lhe a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC" .
 
 Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
 
 Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
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                                            08/09/2022 10:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/09/2022 08:08 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2022 08:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/09/2022 12:22 Juntada de apelação cível 
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                                            06/09/2022 10:50 Julgado improcedente o pedido 
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                                            04/09/2022 16:53 Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 26/08/2022 23:59. 
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                                            27/08/2022 15:35 Conclusos para julgamento 
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                                            27/08/2022 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2022 03:38 Publicado Intimação em 04/08/2022. 
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                                            04/08/2022 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022 
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                                            03/08/2022 00:00 Intimação VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803076-38.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LEANE OLIVEIRA SANTOS MARTINS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
 
 ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
 
 Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 02 de Agosto de 2022.
 
 MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
 
 Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
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                                            02/08/2022 18:33 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2022 23:59. 
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                                            02/08/2022 10:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/06/2022 16:22 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            28/06/2022 16:08 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/06/2022 11:13 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2022 11:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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