TJMA - 0801476-79.2022.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 07:40
Baixa Definitiva
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21/09/2023 07:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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21/09/2023 07:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/09/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:03
Decorrido prazo de THAYZA RAFAELA DIAS MENDES em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 12:09
Conhecido o recurso de THAYZA RAFAELA DIAS MENDES - CPF: *05.***.*17-36 (APELANTE) e não-provido
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22/08/2023 00:16
Decorrido prazo de THAYZA RAFAELA DIAS MENDES em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
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17/08/2023 12:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2023 14:22
Juntada de petição
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15/08/2023 16:04
Juntada de petição
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15/08/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/08/2023 07:27
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2023 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2023 11:56
Recebidos os autos
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28/07/2023 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/07/2023 11:56
Pedido de inclusão em pauta
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27/07/2023 15:32
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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27/07/2023 15:14
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/07/2023 00:11
Decorrido prazo de THAYZA RAFAELA DIAS MENDES em 21/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:38
Juntada de petição
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13/07/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2023 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 13:06
Recebidos os autos
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27/06/2023 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/06/2023 13:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/03/2023 06:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/03/2023 13:14
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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16/02/2023 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 08:57
Recebidos os autos
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16/11/2022 08:57
Conclusos para despacho
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16/11/2022 08:57
Distribuído por sorteio
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07/09/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801476-79.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): THAYZA RAFAELA DIAS MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 06 de Setembro de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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