TJMA - 0018505-18.2002.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:04
Juntada de petição
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07/07/2025 12:29
Juntada de petição
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01/07/2025 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS PENHA DA PENHA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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12/05/2025 17:28
Conta Atualizada
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09/12/2024 19:55
Juntada de Certidão
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27/07/2024 16:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS PENHA DA PENHA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 18:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/07/2024 18:05
Juntada de termo
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02/07/2024 18:02
Juntada de termo
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02/07/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2024 16:10
Juntada de petição
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23/06/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:44
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/10/2023 10:44
Juntada de termo
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22/06/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:55
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:21
Juntada de termo
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27/03/2023 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 16:40
Conclusos para despacho
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27/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
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11/08/2022 16:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS PENHA DA PENHA em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 13:31
Juntada de Certidão
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08/08/2022 15:16
Juntada de petição
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03/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
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03/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
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02/08/2022 02:52
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0018505-18.2002.8.10.0001 AUTOR: RAIMUNDA DE JESUS PENHA DA PENHA e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 26 de julho de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretaria Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
29/07/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 15:47
Juntada de Certidão
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15/07/2022 02:26
Juntada de volume
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15/07/2022 02:25
Juntada de volume
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15/07/2022 02:24
Juntada de volume
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20/04/2022 21:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2002
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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