TJMA - 0800624-04.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:41
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:59
Juntada de petição
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17/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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17/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800624-04.2022.8.10.0030 Promovente FRANCISCA EDNA DE SOUSA SILVA Promovido D P L CONSTRUCOES LTDA INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: JEISSON FERNANDO DE SOUSA PINHEIRO (OAB 21593-MA), CARLA ALESSANDRA DE ALENCAR MOURA (OAB 9942-MA) Advogado(s) do reclamado: ROBERTO TAVARES DE SOUZA (OAB 3991-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência do Alvará Judicial expedido nos autos do processo acima referenciado, o qual deverá ser impresso para recebimento na instituição bancária.
ANEXO: Não há.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023.
JOABE ARAUJO FREITAS Servidor Judiciário -
13/10/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 09:23
Juntada de termo
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10/10/2023 08:30
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 08:59
Conclusos para decisão
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19/09/2023 08:39
Juntada de petição
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03/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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03/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0800624-04.2022.8.10.0030 Autor: FRANCISCA EDNA DE SOUSA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: JEISSON FERNANDO DE SOUSA PINHEIRO (OAB 21593-MA), CARLA ALESSANDRA DE ALENCAR MOURA (OAB 9942-MA) Réu: D P L CONSTRUCOES LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROBERTO TAVARES DE SOUZA (OAB 3991-MA) D E S P A C H O Vistos etc. 1.
Tendo em vista que o(a) autor(a) requereu o cumprimento da sentença condenatória, INTIME-SE o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento da execução, ciente de que, caso não efetue o adimplemento da quantia exequenda no prazo aqui definido, ao montante da dívida será acrescida a multa de 10% (dez por cento), conforme orientação firmada pelo STJ (REsp nº 940.274/MS, Corte Especial, j. 07.04.2010). 2.
Após, não havendo o adimplemento da obrigação, PROCEDA-SE à penhora on line do crédito (Art. 854 do CPC) via Sistema BacenJud, em contas de titularidade do requerido, somando-se, ao valor global, a multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do Art. 523 do CPC. 3.
Em seguida, efetivada a penhora, INTIME-SE o executado para, em 15 dias, apresentar Embargos à execução. 4.
Intime-se utilizando-se este despacho como mandado. 5.
Cumpra-se.
Caxias – MA, data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz Titular do Juizado Especial -
30/08/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 07:40
Decorrido prazo de D P L CONSTRUCOES LTDA em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:00
Juntada de petição
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04/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800624-04.2022.8.10.0030 Promovente FRANCISCA EDNA DE SOUSA SILVA Promovido D P L CONSTRUCOES LTDA INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: JEISSON FERNANDO DE SOUSA PINHEIRO (OAB 21593-MA), CARLA ALESSANDRA DE ALENCAR MOURA (OAB 9942-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
02/08/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 14:50
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:50
Juntada de termo
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13/07/2023 12:52
Recebidos os autos
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13/07/2023 12:52
Juntada de despacho
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24/02/2023 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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23/02/2023 10:48
Juntada de contrarrazões
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07/02/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 09:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/01/2023 14:10
Conclusos para decisão
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30/01/2023 14:10
Juntada de Certidão
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27/01/2023 08:00
Juntada de petição
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25/01/2023 09:44
Juntada de recurso inominado
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25/01/2023 09:42
Juntada de recurso inominado
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09/01/2023 07:10
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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09/01/2023 07:10
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 08:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2022 11:59
Juntada de termo
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26/09/2022 11:59
Conclusos para decisão
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05/09/2022 14:24
Decorrido prazo de FRANCISCA EDNA DE SOUSA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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03/09/2022 12:19
Decorrido prazo de D P L CONSTRUCOES LTDA em 24/08/2022 23:59.
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03/09/2022 08:26
Decorrido prazo de FRANCISCA EDNA DE SOUSA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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22/08/2022 01:01
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 09:11
Juntada de Certidão
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17/08/2022 10:06
Juntada de embargos de declaração
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09/08/2022 01:29
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
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05/08/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 14:58
Julgado procedente o pedido
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08/06/2022 08:18
Juntada de petição
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07/06/2022 11:32
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2022 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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06/06/2022 08:56
Juntada de contestação
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29/04/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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28/04/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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