TJMA - 0815021-61.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 14:15
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 14:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/11/2022 02:45
Decorrido prazo de LEANDRO DO CARMO AMARAL em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:25
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 17:35
Publicado Decisão (expediente) em 03/11/2022.
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03/11/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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03/11/2022 17:35
Publicado Decisão (expediente) em 03/11/2022.
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03/11/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 10:58
Juntada de malote digital
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31/10/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 20:51
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE)
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23/08/2022 04:25
Decorrido prazo de LEANDRO DO CARMO AMARAL em 22/08/2022 23:59.
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18/08/2022 12:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/08/2022 12:46
Juntada de petição
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05/08/2022 00:31
Publicado Despacho (expediente) em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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05/08/2022 00:31
Publicado Despacho (expediente) em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 0815021-61.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970-S AGRAVADO: LEANDRO DO CARMO AMARAL RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DESPACHO Tendo em vista que o processo de base está cadastrado sob segredo de justiça, impossibilitando a aplicação do disposto no art. 1.017, § 5º, do CPC, intime-se a parte Agravante para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos cópia da decisão agravada e de demonstração de que o recurso é tempestivo, sob pena de não conhecimento. Cumpra-se.
São Luís, 2 de agosto de 2022. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
03/08/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 15:52
Conclusos para despacho
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28/07/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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