TJMA - 0835935-46.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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02/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ALBELITA CUNHA em 09/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:31
Juntada de petição
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07/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:42
Juntada de petição
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06/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:16
Decorrido prazo de ALBELITA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 21:59
Juntada de petição
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22/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 07:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2024 17:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E PREVIDENCIA SOCIAL em 25/11/2024 23:59.
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15/11/2024 12:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:57
Juntada de petição (3º interessado)
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16/10/2024 16:58
Juntada de petição
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09/10/2024 09:31
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2024 11:29
Juntada de juntada de ar
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06/09/2024 02:28
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 05/09/2024 23:59.
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23/08/2024 10:13
Juntada de termo
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23/08/2024 10:12
Juntada de termo
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22/08/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 18:57
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/07/2024 15:43
Juntada de Ofício
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09/07/2024 15:42
Juntada de Ofício
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28/06/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 14:28
Conclusos para decisão
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06/02/2024 18:11
Juntada de contrarrazões
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31/01/2024 00:26
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 06:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:02
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/05/2023 09:34
Juntada de Certidão
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05/04/2023 16:52
Juntada de petição
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18/03/2023 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 11:29
Conclusos para despacho
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29/11/2022 11:29
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 16:18
Juntada de termo
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30/08/2022 09:04
Conclusos para despacho
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30/08/2022 09:03
Juntada de Certidão
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29/08/2022 09:21
Juntada de petição
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09/08/2022 01:00
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0835935-46.2022.8.10.0001 AUTOR: ALBELITA CUNHA e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, defiro a gratuidade da justiça para ALBELITA CUNHA, MARIA DO ROSÁRIO CUTRIM SILVA e RAIMUNDA SILVA CUTRIM, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, tendo em vista não ter comprovado a insuficiência de recursos, INDEFIRO o pedido de concessão de Justiça Gratuita, exposto por HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, para tanto, concedo o prazo de 15 dias (quinze), efetuar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Com o recolhimento das custas, INTIME-SE o Estado do Maranhão, na pessoa do Procurador-Geral, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, ex vi do disposto no artigo 535, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de julho de 2022 Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
05/08/2022 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 18:16
Conclusos para despacho
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14/07/2022 16:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/07/2022 15:24
Declarada incompetência
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28/06/2022 15:05
Juntada de petição
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28/06/2022 15:00
Conclusos para despacho
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28/06/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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