TJMA - 0804294-06.2021.8.10.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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05/09/2025 12:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/09/2025 11:10
Juntada de Certidão de adiamento
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29/08/2025 17:07
Juntada de petição
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26/08/2025 17:14
Juntada de petição
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22/08/2025 17:10
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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15/08/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2025 15:28
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/08/2025 15:28
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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06/03/2023 14:06
Juntada de parecer do ministério público
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28/02/2023 11:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/02/2023 10:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/02/2023 23:59.
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30/11/2022 00:28
Publicado Despacho (expediente) em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804294-06.2021.8.10.0056 APELANTE: MÁRCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA.
ADVOGADO (A): MARCUS MOREIRA LIMA SOARES (OAB MA 9438).
APELADO (A): MUNICÍPIO DE SANTA INÊS.
PROCURADOR (A): DANILSON FERREIRA VELOSO (OAB MA 10872).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de novembro de 2022.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
28/11/2022 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 15:58
Recebidos os autos
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25/10/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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