TJMA - 0801067-06.2022.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 14:07
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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20/03/2024 13:00
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
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10/03/2024 14:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 14:10
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2024 08:54
Desentranhado o documento
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28/02/2024 08:52
Juntada de protocolo
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17/02/2024 03:43
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 14:09
Conclusos para decisão
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30/01/2024 17:06
Juntada de petição
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30/01/2024 17:06
Juntada de petição
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25/01/2024 13:31
Juntada de petição
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25/01/2024 13:30
Juntada de petição
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10/01/2024 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/09/2023 08:34
Conclusos para despacho
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11/09/2022 09:29
Juntada de Certidão
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13/08/2022 18:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2022 23:59.
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20/07/2022 16:22
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801067-06.2022.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA PEREIRA LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, acrescida de custas (se houver), tudo nos termos do art.523, in fine, do NCPC.
Em sendo caso de cumprimento de sentença de processo físico, proceda a secretaria judicial com o cadastramento do advogado habilitado nos autos físicos a fim de viabilizar a intimação da parte executada através do sistema PJE, nos moldes do art. 5º, I do Portaria Conjunta TJMA 05/2017. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado na razão de 10% (art. 523, §1º, NCPC e súmula 517 do STJ). Fica o executado desde já advertido que, transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC). Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e para a apresentação de impugnação (o qual deverá ser certificado pela secretaria judicial), retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Segunda-feira, 11 de Julho de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
18/07/2022 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:33
Conclusos para despacho
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07/07/2022 08:57
Juntada de petição
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06/07/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 15:48
Conclusos para decisão
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05/07/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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