TJMA - 0801128-73.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 10:35
Transitado em Julgado em 28/09/2022
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20/09/2022 03:19
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 12:17
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/09/2022 11:21
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/09/2022 16:53
Conclusos para despacho
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13/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
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13/09/2022 16:45
Juntada de petição
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13/09/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Em despacho retro, determinou-se a intimação da autora para indicar novo endereço do requerido, em 5 dias, sob pena de extinção.
Ocorre que, em manifestação, a parte autora juntou o seu próprio comprovante de endereço.
Desta maneira, intime-se novamente a autora para indicar endereço do endereço, em 48h, sob pena de extinção.
São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
12/09/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 09:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/09/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 16:13
Conclusos para despacho
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05/09/2022 16:08
Juntada de petição
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02/09/2022 12:47
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801128-73.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RUBEN CASSEMIRO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO - MA4086-A Reclamado: ESTACIO PARTICIPACOES S/A DESPACHO Determino o cancelamento da audiência designada.
Intime-se a parte autora para indicar novo endereço do requerido, em 5 dias, sob pena de extinção.
São Luís/MA, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
31/08/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/09/2022 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/08/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 10:17
Conclusos para despacho
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31/08/2022 10:16
Juntada de Certidão
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30/08/2022 13:28
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2022 01:12
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801128-73.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RUBEN CASSEMIRO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO - MA4086-A Reclamado: ESTACIO PARTICIPACOES S/A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 12/09/2022 Hora: 11:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 9 de agosto de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
09/08/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 09:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2022 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/08/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/08/2022 09:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
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08/08/2022 10:23
Juntada de petição
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08/08/2022 10:20
Juntada de petição
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26/07/2022 02:40
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801128-73.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RUBEN CASSEMIRO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO - MA4086-A Reclamado: ESTACIO PARTICIPACOES S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando a juntada de mera declaração de residência firmada por terceiro, Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte comprovante de residência atualizado e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
22/07/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 10:29
Conclusos para decisão
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22/07/2022 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2022 09:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/07/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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