TJMA - 0800022-87.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800022-87.2019.8.10.0007 PROMOVENTE: ERNANDE MARTINS ANDRADE ADVOGADO: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 PROMOVIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A DECISÃO À Secretaria para que, prontamente, realize a reativação do presente feito.
Seguidamente, considerando as informações contidas no ofício de ID. 105122829/FERJ, proceda à necessária “vinculação de contas”, por meio do SISCONDJ, a fim de se dar efetividade ao anterior decisum de ID. 103149665 (penhora no rosto dos autos originário de requisição da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA).
Após, cumprido o acima ordenado, arquivem-se novamente os autos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
06/11/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 11:09
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 11:52
Outras Decisões
-
30/10/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:04
Juntada de termo de juntada
-
17/10/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 15:00
Juntada de Certidão de juntada
-
13/10/2023 17:12
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 10:21
Outras Decisões
-
12/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:28
Juntada de termo
-
05/09/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:19
Juntada de Ofício
-
13/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 11/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:15
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:39
Apensado ao processo 0800969-76.2023.8.10.0048
-
03/05/2023 04:13
Decorrido prazo de ERNANDE MARTINS ANDRADE em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:07
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:41
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800022-87.2019.8.10.0007 PROMOVENTE: ERNANDE MARTINS ANDRADE ADVOGADO: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 PROMOVIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A SENTENÇA Face à ausência de qualquer impugnação autoral quanto aos cálculos de ID. 88816409, conforme depreende-se da petição de evento 90303734, e, considerando também os depósitos de ID’s. 19201162 e 58705450, suficientes ao integral adimplemento desta demanda, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II do CPC.
Oportunamente indefiro, entretanto, o requerimento autoral de ID. 90303734, concernente ao seu pleito de liberação dos valores ainda pendentes de resgate em Conta Judicial (ID. 89815776), isto em virtude do Ofício requisitório de penhora no rosto destes autos (ID. 88913476), proveniente da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA.
Destarte, considerando o exposto, à Secretaria determino que, em resposta ao citado Ofício de 88911975, requisite ao Juízo da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA: 1.
O valor total a ser bloqueado neste feito. 2.
O número da conta para fins de transferência do crédito objeto da penhora almejada.
Ato contínuo, proceda-se com a aludida constrição buscada, em atenção ao extrato de ID. 89815803, realizando-se posteriormente a competente transferência buscada pelo Juízo requisitante.
P.
R.
I.
Dê-se ciência, desde já, à 3ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, remetendo-lhe cópia desta decisão.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
24/04/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:14
Juntada de termo
-
18/04/2023 23:00
Juntada de petição
-
15/04/2023 00:46
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
15/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800022-87.2019.8.10.0007 PROMOVENTE: ERNANDE MARTINS ANDRADE ADVOGADO: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 PROMOVIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A DESPACHO Face à certidão de ID. 88816409 e, também, considerando o Ofício de evento 88913476, proveniente da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, determino à Secretaria Judicial que certifique acerca da existência/permanência de qualquer saldo vinculado à Conta Judicial atinente ao presente feito.
Oportunamente, ordeno ainda a intimação do demandante, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar manifestação quanto aos cálculos de ID. 88816409, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação de pagar determinada na corrente demanda (924, II do CPC).
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
12/04/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 15:54
Juntada de Certidão de juntada
-
27/03/2023 16:56
Conta Atualizada
-
24/03/2023 11:42
Outras Decisões
-
15/03/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:33
Juntada de termo
-
15/03/2023 09:43
Juntada de petição
-
14/03/2023 13:57
Juntada de Certidão de juntada
-
13/03/2023 17:56
Juntada de Carta precatória
-
13/03/2023 11:45
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 11:25
Juntada de Certidão
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20/01/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 15:49
Juntada de diligência
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18/01/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 13:54
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 15/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 16:41
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
23/12/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800022-87.2019.8.10.0007 REQUERENTE: ERNANDE MARTINS ANDRADE Advogado: GERMESON MARTINS FURTADO - MA 12953 REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA 11735-A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, embora devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestar-se, conforme observa-se em Certidão de ID 80702980.
Diante disso, intime-se novamente o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição juntada ao ID 75736195.
Caso reste infrutífera, determino a intimação pessoal do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do supracitado ID.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza Titular deste Juizado -
28/11/2022 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 03:46
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0800022-87.2019.8.10.0007 PROMOVENTE: ERNANDE MARTINS ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 PROMOVIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A DESPACHO Já tendo sido expedido Alvará em benefício do autor para levantamento da quantia depositada em juízo, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição juntada ao ID 75736197. São Luís/MA, 22 de setembro de 2022.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA -
23/09/2022 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:46
Juntada de termo de juntada
-
12/09/2022 20:23
Juntada de petição
-
12/09/2022 20:22
Juntada de petição
-
09/09/2022 16:21
Juntada de petição
-
03/09/2022 15:10
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 24/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 01:50
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 INTIMAÇÃO São Luís (MA), 15 de agosto de 2022.
Processo n.º: 0800022-87.2019.8.10.0007 Promovente: ERNANDE MARTINS ANDRADE Promovido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS De ordem do MM.
Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís (MA), fica Vossa Senhoria Intimado(a) para realizar o levantamento de Alvará Judicial expedido em favor do(a) Sr.(a) ERNANDE MARTINS ANDRADE, nos autos da Ação em epígrafe em trâmite nesse Juizado. Atenciosamente, JOEDINA DA SILVA SOUZA Servidor(a) Judicial -
15/08/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 11:18
Juntada de Alvará
-
04/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 18:46
Juntada de petição
-
29/07/2022 18:46
Juntada de petição
-
27/07/2022 01:09
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0800022-87.2019.8.10.0007 PROMOVENTE: ERNANDE MARTINS ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 PROMOVIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a parte devedora efetuou o pagamento da parte incontroversa da condenação, conforme ID 58705450, determino que seja expedido Alvará para a parte autora, intimando-a, em seguida, para o devido recebimento, facultando-se, ainda, a transferência do valor incontroverso para conta bancária indicada pela autora.
Após, aguardem os autos o julgamento do mérito da Reclamação Constitucional ajuizada pela requerida.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
25/07/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 22:12
Juntada de petição
-
14/03/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 03:16
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
24/02/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 02:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 10:37
Juntada de petição
-
15/12/2021 11:47
Juntada de termo
-
13/12/2021 13:53
Juntada de petição
-
10/11/2021 20:23
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 20:22
Evoluída a classe de #Oculto# para #Oculto#
-
10/11/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 19:15
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 19:15
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 25/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 12:42
Recebidos os autos
-
09/03/2021 12:42
Juntada de Petição (outras)
-
16/05/2019 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
16/05/2019 11:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/04/2019 15:44
Juntada de petição
-
01/04/2019 07:55
Conclusos para decisão
-
01/04/2019 07:55
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões de recurso
-
27/03/2019 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2019 07:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 21:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/03/2019 14:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/03/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 13:14
Conclusos para julgamento
-
18/03/2019 11:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/03/2019 09:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
18/03/2019 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/03/2019 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 18:06
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2019 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2019 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/01/2019 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/03/2019 09:40.
-
08/01/2019 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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